A partir de 01.04.99, passou a vigorar a Orientação Normativa nº12 de 18.03.99, que aumenta a alíquota de contribuição do SAT (Seguro Acidente de Trabalho) que é recolhido na GRPS/GPS. Este aumento deve-se ao fato de que os recursos provenientes da contribuição referida é que financiarão a aposentadoria especial. ( A aposentadoria especial é devida quando o segurado tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos). Este aumento da alíquota será progressivo: 01.04.99 à 31.08.99 – variando de 3 a 7%
01.09.99 à 29.02.2000 – variando de 5 à 11%
01.03.2000 – variando de 6 à 12%
(Percentual acumulado de SAT empresa + acréscimo)
Salientamos ainda que estes percentuais incidem exclusivamente sobre o total das remunerações pagas, no decorrer do mês, aos segurados empregados sujeitos a condições especiais. Portanto, este acréscimo progressivo é feito baseando-se nos agentes a que o empregado estará exposto em seu ambiente de trabalho determinados através de laudo técnico feito por Engenheiro em Segurança e medicina do trabalho. Portanto, para que a empresa possa recolher corretamente este percentual na GRPS deverá estar de acordo com o laudo elaborado pelo profissional.