Em decorrência de falta de informação ou assessoramento, notadamente com pequenos e microempresários, têm ocorrido de os mesmos poe desconhecimento da lei, incidirem na prática do delito penal, tipificado pelo art. 168 do Código Penal Brasileiro.
O referido texto legal trata do crime de apropriação indébita.
Levando em consideração os grandes prejuízos que eram suportados pelos governos, em decorrência do fato de alguns tributos, mesmo sendo devidos, por terem sido cobrados pelos empresários e em ambos os casos não terem sido repassados ao Estado, entendeu o legislador de, em alguns casos, considerar crime a prática desses empresários que não pagavam os tributos devidos.
A título de exemplo, citamos s tributos abaixo, que caracterizam a situação aqui tratada:
INSS – Parcela descontada dos empregados na folha de pagamento enão repassada aos cofres da União.
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, sendo mais comuns os relativos à pagamento de aluguéis, salários e pro-labore, não recolhidos à Receita Federal.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, cobrado do cliente no momento da venda do produto e não recolhido aos cofres do governo.
A situação de alguns maus empresários que era muito cômoda, uma vez que, mesmo cobrando de seus clientes ou descontando de seus empregados tributos que deveriam ser repassados ao governo não o faziam e ficavam na condição de simples devedores, passou , posteriormente, a ser bastante complicada, eis que a prática utilizada pelo menos passou a ser considerada crime de apropriação indébita.
Com isso, quando o órgão credor através de sua fiscalização constata que o empresário reteve o tributo e não repassou, comunica ao órgão do Ministério Público que dá início à processo criminal contra o mesmo, que terá estão que se justificar em Juízo, através de advogado, por que motivo se apropriou de valores que não lhe pertenciam. Tal processo, inclusive, poderá levar a prisão do representante legal da empresa.
Nesses casos, pouco ajuda que o empresário já tenha pago seu débito, se o fez posteriormente à denuncia do Ministério Público.