Foi publicada no
Diário Oficial da União de 20-1 a Lei 13097/2015, resultante do Projeto de Lei
de Conversão da Medida Provisória 656/2014.
Dentre as novidades da Lei 13.097 em relação ao texto da MP 656, destacamos que
foi alterado o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos ao IRPJ
e à CSLL decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31-12-2008 pela alienação
de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de
associações civis sem fins lucrativos.
Acesse o texto
completo da Lei 13.097/2015,
aqui
.
Fonte: COAD.