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Aprovada Lei que altera parcelamento de IRPJ e CSLL – Associações sem Fins Lucrativos

Foi publicada no
Diário Oficial da União de 20-1 a Lei 13097/2015, resultante do Projeto de Lei
de Conversão da Medida Provisória 656/2014.



Dentre as novidades da Lei 13.097 em relação ao texto da MP 656, destacamos que
foi alterado o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos ao IRPJ
e à CSLL decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31-12-2008 pela alienação
de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de
associações civis sem fins lucrativos.

 

Acesse o texto
completo da Lei 13.097/2015,


aqui

.


 


Fonte: COAD.

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