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Aspectos contábeis do mensalão


Entre as várias versões apresentadas na imprensa sobre o esquema de corrupção no governo federal, objeto de investigações pelo Congresso mediante as CPMI, é interessante analisar alguns aspectos contábeis no contexto do chamado mensalão.


A empresa SMP&B de propriedade de Marcos Valério, funcionava como operadora de “caixa dois” do Partido dos Trabalhadores, numa espécie de terceirização, cujo tesoureiro, Delúbio Soares, afirmou ser apenas dinheiro não contabilizado. No caso, há denuncias de que Marcos Valério, já operava o mesmo esquema para o PSDB antes do governo Lula. Ou seja, era uma empresa especializada.


Pessoas de dentro do governo, ainda não identificadas, propiciavam à SMP&B ganhar as concorrências de publicidade, cujo faturamento era fonte do “caixa dois”. Não está claro quanto desse faturamento era do “caixa dois”, quanto era para pagar os custos dos serviços prestados e qual era a remuneração da empresa.


Consta que Delúbio instruía Marcos Valério a autorizar deputados, ou seus parentes e assessores, a sacarem em dinheiro, nas contas da empresa, quantias destinadas a quitar compromissos de campanha política, obviamente com “caixa dois”. Delúbio, supostamente, recebia orientações superiores para indicar a quem mandar o dinheiro. Segundo Roberto Jefferson, esse chefe era o deputado José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil e principal articulador político do governo Lula.


Há outra versão mais amena com duas variantes: os empréstimos tomados pela SMP&B para o PT e os empréstimos feitos pelo próprio PT e que Marcos Valério honrou, teriam ocorrido como capital de giro enquanto não eram faturados os valores de publicidade.


Entre os aspectos ainda não esclarecidos estão dois que se destacam: no primeiro cabe questionar quem nas empresas estatais ou na administração direta liquidava as faturas de publicidade. Quem liquidou as faturas de publicidade. Quem liquidou as faturas tinha obrigação de verificar a execução do serviço. Se atestou falsamente, deve estar no esquema para justificar a receita, já que não é possível pagar publicidade sem a devida execução.


O segundo, refere-se à justificativa da existência dos custos nas empresas de Valério. Surgiram notícias que uma empresa vendia notas fiscais à SMP&B. como, por óbvio, o valor pago pela nota fiscal é bem menor que o seu valor de face, na diferença entre este valor e o pago estaria a fonte com a qual era possível pagar em forma de “caixa dois”, em dinheiro, lógico. Seria adequado verificar nas empresas que venderam notas para a SMP&B, qual o destino contábil dos valores “recebidos”. É provável que estejam contabilizados como caixa, ou como retirada dos sócios.


Os recursos das estatais provêm de serviços prestados, os da administração direta, de impostos, e, ambos, por sua vez, vêm da sociedade. Em última análise, se confirmadas as denúncias do deputado Jefferson, nos depoimentos e documentos disponíveis, a sociedade, sem ser convidada, estava financiando um esquema corrupto de manutenção de pessoas e partidos no poder político do País.


Assim, fica evidenciado porque é tão difícil votar leis para restringir a tributação, porque é tão fácil aprovar medidas provisórias para aumentarem impostos e contribuições e porque os orçamentos são deficitários.


Se as denúncias forem comprovadas, pode-se concluir que está ocorrendo uma subversão do sistema democrático, uma fraude aos votos recebidos nas urnas e uma afronta aos legítimos interesses da população e tais fatos, em nome do povo, devem ser apurados até as últimas conseqüências.


 


Autor: José Silvio Born – Contador, conselheiro do CRC-RS e agente fiscal da Cage


Email:joseb@sefaz.rs.gov.br


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