As
associações de moradores são isentas do pagamento de preços, taxas e
emolumentos remuneratórios do registro necessário à sua adaptação estatuária ao
código civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) assim como para fins de
sua qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de
que trata a Lei nº 9.790, de março de 1999.
Base Legal:
Lei 12.879/2013