Foi implantado o Atestado Médico Eletrônico para fins de benefícios junto ao INSS, através da Resolução INSS/PRES nº 202/2012, cujo texto na íntegra, encontra-se abaixo;
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 202, DE 17 DE MAIO DE 2012 – 18/05/2012
Implantação de auxílio-doença previdenciário com base em Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100 RS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999;
Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100 /RS
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a. a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5025299-9 6.2011.404.7100/RS;
b. o acordo firmado junto ao Conselho Federal de Medicina – CFM – para instituição do Banco de Dados de Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao INSS; e
c. a maior segurança no reconhecimento do direito de auxílio-doença previdenciário com a utilização do Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao INSS, face a emissão via Certificação Digital, resolve:
Art. 1° Fica instituído o Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao INSS (Atestado Médico Eletrônico), voltado a viabilizar o cumprimento da decisão judicial proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100/RS.
§1º O Atestado Médico Eletrônico poderá ser utilizado como meio alternativo aos procedimentos regulares para requerimento inicial de auxílio-doença previdenciário, atendidas as seguintes condições:,
a) que seja emitido pela Internet, no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS, www.previdencia.gov.br, no link Agência Eletrônica do Segurado, mediante certificação digital;
b) que seja validado, por meio de batimento on-line com o Banco de Dados do CFM, que o profissional médico está apto ao exercício legal da atividade;
c) que o afastamento do segurado seja de até sessenta dias; e
d) que seja observado o transcurso do prazo de 180 dias, contados da cessação do benefício anterior concedido nessa modalidade, para utilização de novo Atestado Médico Eletrônico.
§2º O Atestado Médico Eletrônico, constante no Anexo I, conterá:
I – informações do paciente:
a) nome;
b) sexo;
c) data de nascimento; e
d) Número de Identificação do Trabalhador – NIT – ou Número de Cadastro de Pessoa Física – CPF.
II – informações relativas ao afastamento do paciente:
a) data de início e período de repouso;
b) Código Internacional de Doenças – CID-10; e
c) considerações.
III – informações do Médico:
a) nome;
b) número do CRM; e
c) data de emissão.
Parágrafo único. Informada a existência de Atestado Médico Eletrônico, será agendado um horário para atendimento administrativo na APS de escolha do segurado, situação em que não será necessária a realização de perícia médica, observado o disposto no art. 2º.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUCIANO HAUSCHILD
Este texto não substitui o publicado no DOU 18/05/2012 – seção 1 – págs 53 a 54
ANEXO I
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ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO PARA FINS DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS |
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(Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100/RS) |
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Número: 11111111 |
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INFORMAÇÕES DO PACIENTE |
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Nome: Teste atestado Sexo: Masculino |
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Data de Nascimento: dd/mm/aaaa |
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CPF: 111.111.111-11 NIT: 111.11111.11-1 |
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INFORMAÇÕES DO ATESTADO |
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O paciente necessita de 30 dia (s) de repouso a partir de 16/04/2012 |
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CID Principal: M65 Sinovite e tenossinovite |
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Considerações: teste |
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Dr(a). [Nome do Médico] |
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CRM UF [nº CRM] |
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[Cidade], [Dia] de [Mês] de [Ano] |
ANEXO II
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RECIBO DE TRANSMISSÃO DO ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO PARA FINS DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS |
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Número: 11111111 |
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NOME DO PACIENTE: TESTE ATESTADO |
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CPF/NIT: 111.111.111-11 |
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Nome do Médico: Dr(a). [Nome do Médico] |
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CRM UF [nº CRM] |
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Data e hora da transmissão: dd/mm/aaaa – hh:mm:ss |
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Para requerer o benefício de auxílio-doença, ligue na Central de Atendimento – 135 ou acesse o site www.previdencia.gov.br/agenciaeletronicadosegurado e agende seu comparecimento na Agência da Previdência Social mais próxima. |