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Atestado Médico Eletrônico para fins de Auxílio-Doença

Foi implantado o Atestado Médico Eletrônico para fins de benefícios junto ao INSS, através da Resolução INSS/PRES nº 202/2012, cujo texto na íntegra, encontra-se abaixo;

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 202, DE 17 DE MAIO DE 2012 – 18/05/2012

 

Implantação de auxílio-doença previdenciário com base em Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100 RS

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999;

Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100 /RS

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:

 

a. a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5025299-9 6.2011.404.7100/RS;

b. o acordo firmado junto ao Conselho Federal de Medicina – CFM – para instituição do Banco de Dados de Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao INSS; e

c. a maior segurança no reconhecimento do direito de auxílio-doença previdenciário com a utilização do Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao INSS, face a emissão via Certificação Digital, resolve:

 

Art. 1° Fica instituído o Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao INSS (Atestado Médico Eletrônico), voltado a viabilizar o cumprimento da decisão judicial proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100/RS.

 

§1º O Atestado Médico Eletrônico poderá ser utilizado como meio alternativo aos procedimentos regulares para requerimento inicial de auxílio-doença previdenciário, atendidas as seguintes condições:,

 

a) que seja emitido pela Internet, no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS, www.previdencia.gov.br, no link Agência Eletrônica do Segurado, mediante certificação digital;

b) que seja validado, por meio de batimento on-line com o Banco de Dados do CFM, que o profissional médico está apto ao exercício legal da atividade;

c) que o afastamento do segurado seja de até sessenta dias; e

d) que seja observado o transcurso do prazo de 180 dias, contados da cessação do benefício anterior concedido nessa modalidade, para utilização de novo Atestado Médico Eletrônico.

 

§2º O Atestado Médico Eletrônico, constante no Anexo I, conterá:

 

I – informações do paciente:

 

a) nome;

b) sexo;

c) data de nascimento; e

d) Número de Identificação do Trabalhador – NIT – ou Número de Cadastro de Pessoa Física – CPF.

 

II – informações relativas ao afastamento do paciente:

 

a) data de início e período de repouso;

b) Código Internacional de Doenças – CID-10; e

c) considerações.

III – informações do Médico:

a) nome;

b) número do CRM; e

c) data de emissão.

 

Parágrafo único. Informada a existência de Atestado Médico Eletrônico, será agendado um horário para atendimento administrativo na APS de escolha do segurado, situação em que não será necessária a realização de perícia médica, observado o disposto no art. 2º.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO LUCIANO HAUSCHILD

 

Este texto não substitui o publicado no DOU 18/05/2012 – seção 1 – págs 53 a 54

 

ANEXO I

 

ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO PARA FINS DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS

(Ação Civil Pública nº 5025299-96.2011.404.7100/RS)

Número:  11111111

INFORMAÇÕES DO PACIENTE

Nome: Teste atestado Sexo: Masculino

Data de Nascimento: dd/mm/aaaa

CPF: 111.111.111-11 NIT: 111.11111.11-1

INFORMAÇÕES DO ATESTADO

O paciente necessita de 30 dia (s) de repouso a partir de 16/04/2012

CID Principal: M65 Sinovite e tenossinovite

Considerações: teste

________________________________________

Dr(a). [Nome do Médico]

CRM UF [nº CRM]

[Cidade], [Dia] de [Mês] de [Ano]

 

ANEXO II

 

RECIBO DE TRANSMISSÃO DO ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO

PARA FINS DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS

Número:  11111111

NOME DO PACIENTE: TESTE ATESTADO

CPF/NIT: 111.111.111-11

Nome do Médico: Dr(a). [Nome do Médico]

CRM UF [nº CRM]

Data e hora da transmissão: dd/mm/aaaa – hh:mm:ss

Para requerer o benefício de auxílio-doença, ligue na Central de Atendimento – 135 ou acesse o site www.previdencia.gov.br/agenciaeletronicadosegurado e agende seu comparecimento na Agência da Previdência Social mais próxima.

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