As empresas que tenham previsão de operar apenas temporariamente, em um pequeno lapso de tempo (exemplo, o período de veraneio) poderão obter a inscrição temporária no ICMS/RS, desde que:
a) se enquadrem nos parâmetros da microempresa, para fins de ICMS/RS;
b) não possuam sócio nem participem de empresas inscritas no ICMS/RS;
c) a atividade seja bar, lancheria, fruteira ou armazém.
Destaca-se que a inscrição temporária regulariza a situação perante o ICMS, porém a empresa deverá providenciar os registros/inscrições normalmente nos demais órgãos, como Receita Federal, INSS, etc.