Foram definidas as atividades consideradas de alto risco e que deverão ter autorização antes de seu funcionamento.
Base legal e resolução CGSIM, N° 24/2011.
ATIVIDADES DE ALTO RISCO – EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
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CNAE |
DESCRIÇÃO |
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0161-0/01 |
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
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1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
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1099-6/07 |
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
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1122-4/04 |
Fabricação de bebidas isotônicas |
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1510-6/00 |
Curtimento e outras preparações de couro |
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1531-9/02 |
Acabamento de calçados de couro sob contrato |
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1532-7/00 |
Fabricação de tênis de qualquer material |
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1533-5/00 |
Fabricação de calçados de material sintético |
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1539-4/00 |
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente |
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1540-8/00 |
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
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1610-2/01 |
Serrarias com desdobramento de madeira |
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1610-2/02 |
Serrarias sem desdobramento de madeira |
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1621-8/00 |
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
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1622-6/01 |
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas |
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1622-6/02 |
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
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1622-6/99 |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
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1623-4/00 |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
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1629-3/01 |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
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1629-3/02 |
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
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1710-9/00 |
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
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1721-4/00 |
Fabricação de papel |
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1722-2/00 |
Fabricação de cartolina e papel-cartão |
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1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
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1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão |
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1733-8/00 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
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1741-9/01 |
Fabricação de formulários contínuos |
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1741-9/02 |
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório |
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1742-7/01 |
Fabricação de fraldas descartáveis |
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1742-7/02 |
Fabricação de absorventes higiênicos |
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1742-7/99 |
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente |
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1749-4/00 |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente |
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1811-3/01 |
Impressão de jornais |
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1811-3/02 |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
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