A cada dia que passa cria-se uma nova obrigação para a micro e pequena empresa.
É a criação de um tributo novo, o aumento de outro. O cálculo fica mais complicado, como no novo PIS e COFINS. Diariamente surge uma Gia/Declaração nova a ser entregue. Diminui-se os prazos para pagamentos, assim como para entrega de informações.
Nas relações trabalhistas surgem PCMSO, PPRA, PPP e outros P´s, bem como exames médicos periódicos, demissionais, além dos direitos trabalhistas e da Justiça do Trabalho… Bem, a Justiça do Trabalho é um capítulo a parte…
Ultimamente parece que acharam o “ovo de colombo”: as retenções. São de Imposto de Renda, INSS, PIS, COFINS, CSLL, ISSQN… e mais obrigações para as empresas. Agora estas também são fiscais.
O ICMS complicou-se com substituições tributárias e pagamento antecipado na fronteira.
Além de entregar GFIP, CAGED, RAIS, GIA, DCTF, DACON, DIMOB, SINTEGRA, IRPJ, DIRF e DIPI, ainda tem que manter-se os arquivos magnéticos (disquetes) por até dez anos.
Os contratos sociais precisam ser adapatados ao novo Código Cívil, que trouxe também novas abrigações, como a reunião de sócios para aprovação de contas.
Ah! E as multas. “Enlouqueceram”, R$ 5.000,00 por mês para uma micro empresa é para “decretar a quebradeira”.
Afinal, quando abre-se uma empresa é para trabalhar comprando e vendendo, ou prestando os serviços que tem-se habilidade ou para trabalhar burocraticamente para o governo? Deve-se concentrar a atenção e esforços nos negócios ou gasta-se tempo e dinheiro para atender as obrigações impostas pelo fisco? Talvez chegamos a velha conclusão: “O governo é um sócio oculto. Não trabalha, não dá retorno, mais leva o dinheiro e dá muito trabalho.”
Abaixo encontra-se um quadro comparativo demonstrando o Aumento das Obrigações da Micro e Pequena Empresa, ocorridas entre os anos de 1985 e 2004, elaborado com base em nossa experiência profissional nestes anos.
Quadro comparativo do Aumento das Obrigações para as Micro e Pequenas Empresas, ocorridos entre 1985 e 2004
Tríbuto/Obrigação |
Situação em 1985 |
Situação em 2004 |
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INSS de 20% sobre pro-labore |
Não existia |
Obrigatório |
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INSS Retenção de 11% |
Não existia |
Obrigatório |
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GPS/INSS individual – prazo |
No final do mês seguinte |
Dia 15 do mês seguinte |
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INSS – Empresa – Prazo |
Dia 30 do mês seguinte |
Dia 02 do mês seguinte |
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Enviar cópia da GPS ao Sindicato |
Não era previsto |
Obrigatório |
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Multa FGTS na rescisão |
20 % |
50 % |
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Relação dos empregados – FGTS |
Trimestral |
Mensal |
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FGTS – prazo |
Dia 30 do mês seguinte |
Dia 7 do mês seguinte |
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GFIP sem movimento |
Não existia |
Obrigatório |
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Pagamento de salários – prazo |
Até o dia 10 do mês seguinte |
Até o 5º dia útil do mês seguinte |
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Aviso Prévio – Empregado com pagamento semanal |
8 dias |
30 dias |
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Horas Extras – Acréscimo |
25 % |
50% |
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1/3 das férias |
Não tinha |
Obrigatório |
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Jornada de trabalho semanal |
48 h |
44 h |
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Atestados Médicos |
Podia ser médico do INSS |
Tem que ser médico do trabalho. Custo da empresa |
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CAGED |
Não existia |
Obrigatório |
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Contribuição Sindical |
Patronal Empregado |
Patronal Empregado Confederativa Assistencial |
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Vale-transporte |
Não obrigatório |
Obrigatório |
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PCMSO |
Não obrigatório |
Obrigatorio |
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PPRA |
Não obrigatório |
Obrigatorio |
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PPP |
Não obrigatório |
Obrigatorio |
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Atestados Médicos Periódicos |
Não obrigatório |
Obrigatório |
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Atestado Médico Demissional |
Não obrigatório |
Obrigatório |
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Pagamento do PIS – prazo |
6 meses após |
15 dias após |
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Pagamento do Finsocial/COFINS – prazo |
3 meses após |
15 dias após |
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Aliquota do Finsocial/COFINS |
0,5% |
3% (lucro presumido) |
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Pagamento do PIS e Finsocial/COFINS |
Uma única guia |
duas guias |
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Base de cálculo PIS e Finsocial/COFINS |
faturamento |
Receita Bruta (faturamento mais outras receitas) |
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Cálculo do PIS FINSOCIAL/CONFINS |
Percentual sobre faturamento |
Confrontação de crédito pelas entradas e de débitos pelas saídas (lucro real) |
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Retenção PIS, COFINS E CSLL |
Não existia |
Obrigatório |
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CSLL |
Não tinha |
Obrigatório |
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ICMS – Aliguotas Estaduais |
Única: 17 % |
Três alíquota 12%, 17% e 25%, mais uma série de base de cálculo reduzida |
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Substituição tributária do ICMS |
Poucos produtos |
Vários produtos |
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GIA Mensal ICMS – Micro e Pequena Empresa |
Não existia |
Obrigatório |
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Correção GIA- ICMS Mensal |
Não tinha multa |
Multa de R$ 255,65 |
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Correção GIA B ICMS Anual |
Não tinha multa |
Multa de R$ 255,65 |
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Livros de Entradas, Saídas e Apuração do ICMS |
Entradas |
Entradas Saídas Apuração do ICMS |
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ICMS diferença de alíquota – pagamento antecipado |
Não tinha |
Obrigatório |
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Retenção do ISSQN |
Praticamente não existia |
Vários serviços estão sujeitos |
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DCTF |
Não existia |
Obrigatório |
|
DACON |
Não existia |
Obrigatório |
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SINTEGRA |
Não existia |
Obrigatório para as empresas intimadas |
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DIMOB |
Não tinha |
Obrigatório |
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Entrega declaração IRPJ sem movimento fora do prazo |
Não tinha multa |
Multa de R$ 200,00 |
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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física |
Só quem ganhava acima de um determinado limite |
Todos os sócios de empresas |
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Manutenção de Arquivos Magnéticos |
Não existia |
Obrigatório |
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Tributos Federais para as Microempresa |
Não tinha |
Paga o SIMPLES |
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Transporte Rodoviário de Cargas |
ITR – 5% |
ICMS – 12% |
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CPMF |
Não existia |
Obrigatório |
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Reunião dos sócios para prestação de contas |
Não obrigatória |
Obrigatório |
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Arquivamento na Junta Comercial de decisão dos sócios |
Não era obrigatório |
Obrigatório |
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Baixa de Empresas e alterações do controle acionário – exigência de certidões |
Não era obrigatório |
INSS FGTS Receita Federal Divida Ativa da União |
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Registro de Empresa – Cópia Autenticada da Cédula de Identidade |
Dispensado |
Exigido |