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Aumento das Obrigações para as Micro e Pequenas Empresas


A cada dia que passa cria-se uma nova obrigação para a micro e pequena empresa.

É a criação de um tributo novo, o aumento de outro. O cálculo fica mais complicado, como no novo PIS e COFINS. Diariamente surge uma Gia/Declaração nova a ser entregue. Diminui-se os prazos para pagamentos, assim como para entrega de informações.

Nas relações trabalhistas surgem PCMSO, PPRA, PPP e outros P´s, bem como exames médicos periódicos, demissionais, além dos direitos trabalhistas e da Justiça do Trabalho… Bem, a Justiça do Trabalho é um capítulo a parte…

Ultimamente parece que acharam o “ovo de colombo”: as retenções. São de Imposto de Renda, INSS, PIS, COFINS, CSLL, ISSQN… e mais obrigações para as empresas. Agora estas também são fiscais.

O ICMS complicou-se com substituições tributárias e pagamento antecipado na fronteira.

Além de entregar GFIP, CAGED, RAIS, GIA, DCTF, DACON, DIMOB, SINTEGRA, IRPJ, DIRF e DIPI, ainda tem que manter-se os arquivos magnéticos (disquetes) por até dez anos.

Os contratos sociais precisam ser adapatados ao novo Código Cívil, que trouxe também novas abrigações, como a reunião de sócios para aprovação de contas.

Ah! E as multas. “Enlouqueceram”, R$ 5.000,00 por mês para uma micro empresa é para “decretar a quebradeira”.

Afinal, quando abre-se uma empresa é para trabalhar comprando e vendendo, ou prestando os serviços que tem-se habilidade ou para trabalhar burocraticamente para o governo? Deve-se concentrar a atenção e esforços nos negócios ou gasta-se tempo e dinheiro para atender as obrigações impostas pelo fisco? Talvez chegamos a velha conclusão: “O governo é um sócio oculto. Não trabalha, não dá retorno, mais leva o dinheiro e dá muito trabalho.”

Abaixo encontra-se um quadro comparativo demonstrando o Aumento das Obrigações da Micro e Pequena Empresa, ocorridas entre os anos de 1985 e 2004, elaborado com base em nossa experiência profissional nestes anos.



 

Quadro comparativo do Aumento das Obrigações para as Micro e Pequenas Empresas, ocorridos entre 1985 e 2004


Tríbuto/Obrigação


Situação em 1985


Situação em 2004

INSS de 20% sobre pro-labore

Não existia

Obrigatório

INSS Retenção de 11%

Não existia

Obrigatório

GPS/INSS individual – prazo

No final do mês seguinte

Dia 15 do mês seguinte

INSS – Empresa – Prazo

Dia 30 do mês seguinte

Dia 02 do mês seguinte

Enviar cópia da GPS ao Sindicato

Não era previsto

Obrigatório

Multa FGTS na rescisão

20 %

50 %

Relação dos empregados – FGTS

Trimestral

Mensal

FGTS – prazo

Dia 30 do mês seguinte

Dia 7 do mês seguinte

GFIP sem movimento

Não existia

Obrigatório

Pagamento de salários – prazo

Até o dia 10 do mês seguinte

Até o 5º dia útil do mês seguinte

Aviso Prévio – Empregado com pagamento semanal

8 dias

30 dias

Horas Extras – Acréscimo

25 %

50%

1/3 das férias

Não tinha

Obrigatório

Jornada de trabalho semanal

48 h

44 h

Atestados Médicos

Podia ser médico do INSS

Tem que ser médico do trabalho. Custo da empresa

CAGED

Não existia

Obrigatório

Contribuição Sindical

Patronal

Empregado

Patronal

Empregado

Confederativa

Assistencial

Vale-transporte

Não obrigatório

Obrigatório

PCMSO

Não obrigatório

Obrigatorio

PPRA

Não obrigatório

Obrigatorio

PPP

Não obrigatório

Obrigatorio

Atestados Médicos Periódicos

Não obrigatório

Obrigatório

Atestado Médico Demissional

Não obrigatório

Obrigatório

Pagamento do PIS – prazo

6 meses após

15 dias após

Pagamento do Finsocial/COFINS – prazo

3 meses após

15 dias após

Aliquota do Finsocial/COFINS

0,5%

3% (lucro presumido)

Pagamento do PIS e Finsocial/COFINS

Uma única guia

duas guias

Base de cálculo PIS e Finsocial/COFINS

faturamento

Receita Bruta (faturamento mais outras receitas)

Cálculo do PIS FINSOCIAL/CONFINS

Percentual sobre faturamento

Confrontação de crédito pelas entradas e de débitos pelas saídas (lucro real)

Retenção PIS, COFINS E CSLL

Não existia

Obrigatório

CSLL

Não tinha

Obrigatório

ICMS – Aliguotas Estaduais

Única: 17 %

Três alíquota 12%, 17% e 25%, mais uma série de base de cálculo reduzida

Substituição tributária do ICMS

Poucos produtos

Vários produtos

GIA Mensal ICMS – Micro e Pequena Empresa

Não existia

Obrigatório

Correção GIA- ICMS Mensal

Não tinha multa

Multa de R$ 255,65

Correção GIA B ICMS Anual

Não tinha multa

Multa de R$ 255,65

Livros de Entradas, Saídas e Apuração do ICMS

Entradas

Entradas

Saídas

Apuração do ICMS

ICMS diferença de alíquota – pagamento antecipado

Não tinha

Obrigatório

Retenção do ISSQN

Praticamente não existia

Vários serviços estão sujeitos

DCTF

Não existia

Obrigatório

DACON

Não existia

Obrigatório

SINTEGRA

Não existia

Obrigatório para as empresas intimadas

DIMOB

Não tinha

Obrigatório

Entrega declaração IRPJ sem movimento fora do prazo

Não tinha multa

Multa de R$ 200,00

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Só quem ganhava acima de um determinado limite

Todos os sócios de empresas

Manutenção de Arquivos Magnéticos

Não existia

Obrigatório

Tributos Federais para as Microempresa

Não tinha

Paga o SIMPLES

Transporte Rodoviário de Cargas

ITR – 5%

ICMS – 12%

CPMF

Não existia

Obrigatório

Reunião dos sócios para prestação de contas

Não obrigatória

Obrigatório

Arquivamento na Junta Comercial de decisão dos sócios

Não era obrigatório

Obrigatório

Baixa de Empresas e alterações do controle acionário – exigência de certidões

Não era obrigatório

INSS

FGTS

Receita Federal

Divida Ativa da União

Registro de Empresa – Cópia Autenticada da Cédula de Identidade

Dispensado

Exigido

 

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