Pular para o conteúdo principal

mmcontabilidade.com.br

Autônomos e profissionais liberais têm até 28 de fevereiro de 2017 para recolher a contribuição sindical


Pagamento
deve ser feito mesmo que o profissional não seja sindicalizado

 

Todos
os profissionais com registro de autônomos e profissionais liberais são
obrigados a recolher a contribuição sindical anual. O prazo termina em 28 de
fevereiro de 2017.  O pagamento precisa ser feito mesmo que o trabalhador
não seja filiado a nenhum sindicato.

 

O
recolhimento é feito em favor do sindicato de classe que representa o
profissional. Estão isentos apenas os profissionais que confirmarem que a
atividade exercida não tem fins lucrativos. Essa comprovação deve ser feita por
meio de um requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho.

 

Para
fazer o pagamento, o autônomo vai precisar de uma Guia de Recolhimento de
Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), disponível em todos os canais da Caixa,
como agências bancárias, casas lotéricas, correspondentes bancários e postos de
autoatendimento. As agências do Banco do Brasil e os estabelecimentos bancários
integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais também
disponibilizam a Guia.

 


Como
calcular o valor da contribuição:

 

O
valor da contribuição está expresso no artigo 580 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6386.htm,
e segue as seguintes regras:

 


Trabalhadores autônomos e profissionais liberais contribuem com 30% do maior
Valor de Referência, fixado pelo Poder Executivo. O valor atual é de R$
19,0083.



– Aqueles organizados em firma ou empresa, com capital social registrado,
recolherão a contribuição sindical de acordo com a tabela progressiva abaixo:

 

Capital
Social

Alíquota
(%)

Parcela
a Adicionar à

Contribuição
Sindical Calculada

De  R$
0,01   a   R$ 1.425,62

Contribuição
Mínima de

R$ 11,40

De  R$
1.425,63   a   R$ 2.851,25

0,8

De  R$
2.851,26   até   R$ 28.512,45

0,2

R$ 17,11

De  R$
28.512,46   até   R$ 2.851.245

0,1

R$ 45,62

De  R$
2.851.245,01  até  R$ 15.206.640

0,02

R$ 2.326,62

De  R$
15.206.640,01  em diante

Contribuição
Máxima de

R$ 5.367,95

 

1
– enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente

 

2
– multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for
enquadrado o capital

 

3
– adicione ao resultado encontrado o valor da terceira coluna

 


As organizações que não estejam obrigadas ao registro de capital social para
efeito do cálculo da contribuição sindical deverão considerar o valor
resultante de 40% sobre o movimento econômico registrado no exercício anterior
(artigo 580, § 5º da CLT) para chegar ao capital social. Depois de
estabelecerem esse valor, devem fazer o cálculo conforme a tabela acima. 
Esse cálculo deve ser informado à respectiva entidade sindical ou ao Ministério
do Trabalho.

 

 


Fonte:
Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho




 

Soluções Contábeis Completas para Sua Empresa

Abertura de Empresa

Ajudamos você a abrir sua empresa de forma rápida, segura e sem burocracia, garantindo que tudo esteja regularizado desde o início.

Assessoria para
MEI

Cuidamos de toda a burocracia do MEI: DAS, declaração anual, para você focar no crescimento do negócio.

Contabilidade para Igrejas

Oferecemos suporte completo para gestão fiscal, contábil e financeira de instituições religiosas, garantindo regularidade e segurança.

Contabilidade Especializada

Contabilidade completa para empresas dos principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Receba nosso Informativo Mensal

Novidades tributárias, trabalhistas e contábeis direto na sua caixa de entrada.

Pronto para ter uma contabilidade que trabalha a favor do seu negócio?

Preencha o formulário para receber o eBook gratuitamente