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M&M Contabilidade

Bancos devem adotar medidas para que seus clientes tenham mais segurança


Ficam os estabelecimentos bancários situados no Município de Porto Alegre obrigados a instalar, em seus caixas de atendimento, box ou dispositivo que impossibilite que a operação realizada pelo cliente seja visualizada por outras pessoas.

O não cumprimento ao dispositivo acima sujeitará o estabelecimento bancário infrator às seguintes sanções:


I – advertência, na primeira autuação, e,

II – multas, em caso de reincidência.

Os estabelecimentos bancários terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação da regulamentação da Lei 11.188/2012, para se adaptar às suas disposições.

Na regulamentação da Lei 11.188/2012 incluir-se-ão as especificações do Box ou do dispositivo referidos anteriormente.

Base Legal: Lei (Municipal-Porto Alegre) nº 11.188/2012.

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