Aposentados por
invalidez que tenham completado 60 anos não serão chamados
Os segurados
da Previdência Social que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
há mais de dois anos poderão ser convocados para uma revisão de seus benefícios
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria
interministerial nº 127, regulamenta os critérios para a chamada. Os
aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade não
passarão pelo processo.
De acordo
com a normativa, o agendamento e a convocação para a revisão de auxílio-doença devem seguir os seguintes
critérios:
§
benefícios concedidos sem a determinação da data de
encerramento ou sem data de comprovação da incapacidade;
§
tempo de manutenção do benefício, do maior para o
menor. Ou seja, serão chamados primeiramente aqueles que recebem o auxílio há
mais tempo;
§
idade do segurado, da menor para a maior. Assim, os
mais jovens deverão ser agendados e convocados primeiro.
Já no caso
das aposentadorias por invalidez, a ordem de prioridade
seguirá os parâmetros abaixo:
§
idade do segurado, da menor para a maior. Os mais
jovens convocados antes;
§
tempo de manutenção do benefício, do maior para o
menor. Aposentados que recebem benefício há mais tempo serão convocados antes
dos demais.
A portaria
estabelece, também, que o agendamento e a convocação dos segurados que recebem
auxílio-doença terão prioridade sobre o agendamento e a convocação daqueles que
recebem aposentadoria por invalidez.
Perícias –
As Agências da Previdência Social (APS) poderão agendar até quatro
perícias por dia para cada médico, em dias úteis de trabalho. Os atendimentos
deverão ser agendados para a primeira hora de trabalho do médico.
Nos dias não
úteis – finais de semana ou feriados, as perícias poderão ser realizadas em
regime de mutirão, com limite de 20 perícias por dia, por perito médico.
Os peritos
do INSS não são obrigados a participar do processo de revisão previsto pela
Medida Provisória nº 739. Eles poderão aderir voluntariamente e receberão um
bônus temporário por cada perícia extra efetivamente realizada. As consultas
referentes à revisão serão feitas além daquelas ordinariamente já realizadas
pelos médicos peritos.
Ainda de
acordo com a portaria, o agendamento e o atendimento referentes ao processo de
revisão devem ocorrer observando a viabilidade técnico-operacional de cada
agência para que não haja prejuízo das atividades de cada unidade do INSS.
(Renata Brumano e Ligia Borges)
PERGUNTAS E
RESPOSTAS
Benefícios por
incapacidade concedidos há menos de dois serão convocados para a revisão?
R: Não.
Somente os segurados que recebam auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
há mais de dois anos serão convocados para a realização da perícia.
Como o INSS vai
convocar os segurados?
R: Os
segurados que deverão passar pelo procedimento serão chamados e não precisam
procurar as agências do INSS antes de receberem a convocação.
O segurado deve
procurar o INSS para fazer o agendamento para a realização dessas perícias?
R: Não. Deve
aguardar a convocação, cuja forma está sendo definida pelo INSS.
Quando as pessoas
começarão a ser convocadas?
R: O
Instituto, a partir da análise dos termos do ato normativo, definirá os
procedimentos internos necessários ao seu cumprimento, iniciando pelo processo
de adesão dos peritos médicos previdenciários. Após a definição do quantitativo
de peritos disponíveis para a realização das perícias de revisão é que o INSS
organizará suas agendas de atendimento e poderá estimar a data de início das
convocações.
Aposentados por
invalidez com mais de 60 anos de idade serão convocados para a perícia?
R: Não. A
convocação exclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos
de idade.
E os segurados que
recebem auxílio-doença e têm mais de 60 anos também serão convocados?
R: Sim.
Serão convocados seguindo a ordem prevista na portaria interministerial nº 127.
No caso do
auxílio-doença, quais critérios serão adotados para a convocação?
R: Os
critérios que serão levados em conta, na ordem de prioridade para a convocação,
serão: 1) benefícios concedidos sem determinar a data de cessação ou sem data
de comprovação da incapacidade; 2) benefícios concedidos há mais tempo; e 3)
beneficiários com idade da menor para a maior.
Como ficam os
auxílios concedidos sem data de cessação ou sem data de comprovação da
capacidade?
R: Esses
auxílios também serão convocados para a revisão, prioritariamente.
Auxílios concedidos
há mais tempo serão convocados para a revisão antes daqueles concedidos há
menos tempo?
R: Sim.
Auxílios-doença concedidos há mais tempo serão convocados, prioritariamente, em
relação àqueles concedidos há menos tempo.
A idade do segurado
que recebe o auxílio-doença há mais de dois anos também será levada em
consideração?
R: Sim. Os
segurados com idade menor serão convocados, primeiramente.
E no caso da
aposentadoria por invalidez? Quais os critérios?
R: Os
critérios que serão levados em conta para a convocação da aposentadoria por
invalidez serão: 1) idade do segurado: beneficiários com idade menor serão
convocados inicialmente; 2) tempo de manutenção do benefício: aposentadorias
concedidas há mais tempo serão convocadas primeiro.
Haverá prioridade
na convocação de benefícios concedidos judicialmente em relação à via
administrativa?
R: Todos os
benefícios por incapacidade, concedidos há mais de dois anos, serão convocados
para a revisão, independentemente, de terem sido concedidos por via judicial ou
administrativa. Os critérios para a convocação estão descritos acima.
Como fica a agenda
da perícia médica do INSS com as revisões?
R: O
agendamento das perícias e a convocação dos segurados vai levar em consideração
a viabilidade técnico-operacional das Agências da Previdência Social (APS).
Cabe destacar que o agendamento das revisões ocorrerá sem prejuízo das
atividades e da realização dos demais serviços nas unidades de atendimento do
INSS.
Todos os médicos
peritos participarão das revisões?
R: Um
instrumento normativo específico do INSS vai determinar os procedimentos
internos para a adesão dos profissionais do instituto que poderão
voluntariamente participar da revisão.
Fonte: Secretaria de Previdência