Podem ser objeto de depreciação todos os bens físicos sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais, obsolescência normal, inclusive edifícios e construções, bem como projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos.
Destaca-se que para fins de apuração de imposto de renda pelo Lucro Real, a despesa de depreciação de bens móveis e imóveis, somente é admitida, se tais bens estiverem intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização de bens e serviços, objeto da atividade empresarial.