São beneficiados contratos no âmbito do Pronaf e da Linha Especial de Financiamento Agrícola
A diretoria do BNDES decidiu prorrogar o prazo de pagamento das prestações vencidas e a vencer em 2005 para financiamentos contratados no âmbito do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e da Linha Especial de Financiamento Agrícola. Nos dois casos, a iniciativa tem o objetivo de minorar as dificuldades pelas quais estão passando os produtores rurais em decorrência dos efeitos da seca sobre as safras. A prorrogação ocorre após autorização do Conselho Monetário Nacional.
Serão beneficiados os agricultores cujos empreendimentos foram atingidos por secas que tenham justificado a decretação de estado de calamidade ou de emergência, com reconhecimento pelo governo federal. Em locais que não se enquadram nesses critérios, também poderá haver dilatação de prazo, mediante a análise de cada caso e com a comprovação de que houve incapacidade de pagamento causada pela seca.
Para os financiamentos do Pronaf, a prorrogação será de até um ano após o vencimento da última prestação anteriormente pactuada, a ser concedida aos agricultores com empreendimentos localizados em municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Para os produtores que tiverem financiamentos de custeio com pedido de cobertura do Proagro ou Proagro Mais o alongamento de prazo será automático, dispensando a análise do agente financeiro e a formalização de aditivo ao instrumento de crédito. Para os demais casos, os mutuários deverão solicitar a ampliação de prazo ao agente financeiro. Além da prorrogação, os agricultores poderão solicitar, por meio dos agentes financeiros, a devolução de pagamentos efetuados antes dessa decisão, uma vez que esse benefício é retroativo a 1º de janeiro de 2005.
Em relação à Linha Especial de Financiamento Agrícola, o objetivo é conceder novo prazo de pagamento para os financiamentos de agricultores e suas cooperativas, relativos às culturas de algodão, arroz, milho, trigo e soja, afetadas pela seca. A prorrogação poderá ser de até um ano ou de até três anos, após o vencimento da última prestação, dependendo da análise de cada caso pelos agentes financeiros. Também nesse caso poderá ocorrer a devolução aos agricultores de prestações pagas neste ano, antes da vigência da presente decisão do BNDES, que é retroativa ao primeiro dia de 2005. Os produtores rurais devem solicitar aos agentes financeiros a prorrogação de pagamento ou a devolução de prestações já quitadas.