A assinatura reflete os esforços do País para
modernizar a sua rede de acordos tributários diante de um contexto de crescente
mobilidade das atividades comerciais e de internacionalização das empresas
A
República Federativa do Brasil e a República Argentina firmaram Protocolo que
altera a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em
Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada pelos países em 17 de maio de
1980. A cerimônia de assinatura ocorreu em Mendoza, Argentina, à margem da
Cúpula do Mercosul.
A
assinatura reflete os esforços do País para modernizar a sua rede de acordos
tributários diante de um contexto de crescente mobilidade das atividades
comerciais e de internacionalização das empresas.
O
Protocolo traz importantes melhorias ao texto do acordo ao estabelecer limites,
antes inexistentes, ao nível de tributação na fonte em categorias específicas
de rendimentos, modificar o método para evitar a dupla tributação do lado
argentino e incluir artigo específico para tratar de impostos sobre o capital.
Em
linha com os compromissos assumidos pelo País no âmbito do G20, o novo texto
incorpora os padrões mínimos do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e
Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), bem como outras recomendações relevantes do
Projeto. Incluiu-se também artigo específico de combate à elisão fiscal e ao
uso abusivo do acordo.
Busca-se,
assim, estimular os fluxos de investimentos produtivos recíprocos entre os
países e fortalecer as relações comerciais bilaterais, ao tempo em que se
combate o planejamento tributário e as possibilidades de uso abusivo do
tratado.
O
Protocolo foi assinado conjuntamente pelo Ministro da Fazenda, Henrique
Meirelles, e pelo Ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes. Do lado
argentino, participaram da assinatura o Ministro da Fazenda, Nicolás Dujovne, e
o Ministro de Relações Exteriores e Culto, Jorge Marceleo Faurie.
Fonte: Receita Federal
do Brasil