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Cadastro Nacional de Obras (CNO) já pode ser solicitado via E-CAC

A partir de agora,
serviços relativos ao CNO – Cadastro Nacional de Obras*, que dependem de
análise de um servidor da Receita Federal poderão ser solicitados via processo
digital, aberto pelo próprio contribuinte no e-CAC.


Receita Federal disponibilizou novos serviços que passam a ser solicitados por
meio de processo digital. A partir de agora, o contribuinte não precisará mais
entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para
obter estes serviços, bastando acessar o e-CAC, abrir o processo e juntar os
documentos necessários.

·  Cancelar cadastro indevido
de obra (CNO);

·  Corrigir vínculos com obra
(CNO);

·  Corrigir CEP ou datas da
obra (CNO);

·  Reativar obra encerrada ou
suspensa indevidamente (CNO).

A medida
visa facilitar o acesso aos serviços, para que contribuintes não precisem
entrar em filas – presenciais ou virtuais – para poder solicitar análise dos
seus pedidos. Em todos os casos o contribuinte deve anexar ao processo o pedido
do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para
comprovar a situação que fundamenta a solicitação. Após aberto, o contribuinte
tem 3 (três) dias úteis para juntar os documentos.

O
contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço
desejado. Os processos também podem ser abertos por um procurador digital,
utilizando a opção “alterar perfil de acesso” no e-CAC para representar o
contribuinte a que se refere o serviço. Processos abertos em nome de outra
pessoa não serão apreciados.

Outros
serviços

Outros serviços muito
procurados também podem ser solicitados via processo digital. Veja os principais:

·  Inscrever, atualizar ou
baixar CNPJ (envio do DBE à Receita Federal);

·  Emitir certidão de
regularidade fiscal (quando não liberada diretamente na internet);

·  Cadastrar procuração
digital para acesso ao e-CAC;

·  Cadastrar débitos
confessados (LDC) para fins de parcelamento;

·  CAEPF – Cadastro de
Atividade Econômica da Pessoa Física.

*As obras de construção civil devem ser inscritas no
Cadastro Nacional de Obras – CNO, o banco de dados criado para substituir a
matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS de obras (IN RFB 1.845/2018). Se a
obra possui matrícula CEI, esta deverá ser migrada para o CNO. O número de
inscrição no CNO permanecerá o mesmo número do CEI. Desse modo, será possível
saber que a inscrição no CNO é relativa à atividade anteriormente matriculada
no CEI. Se a obra não possui matrícula CEI, a obra deverá ser inscrita no CNO e
o número gerado deverá ser utilizado para o cumprimento das obrigações perante
a Receita Federal.

Fonte: Receita Federal
do Brasil/Portal Tributário, com edição do texto pela
M&M Assessoria
Contábil

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