Desde o dia
16/09/2016, o eSocial passou a calcular as verbas devidas em caso de demissão
de empregados domésticos. O empregador deve informar a data e o motivo da
rescisão contratual, bem como é se ou não devido o aviso prévio indenizado. Com
esses dados, o próprio sistema calcula saldo salarial, valor do aviso prévio
indenizado, férias proporcionais, terço constitucional sobre férias e
salário-família, tudo com base no salário do empregado.
O empregador deve ficar atento às horas extras e seus reflexos, desconto de
faltas, adicional noturno, multa por atraso no pagamento da rescisão, aviso
prévio de trabalhadores contratados há mais de um ano, entre outros. Isso
porque nem tudo é calculado automaticamente: algumas vezes ele próprio vai ter
de fazer as contas e alimentar o programa com os dados obtidos.
Embora a Receita Federal afirme que a nova funcionalidade resolve grande parte
dos casos, as situações não cobertas exigem um domínio da legislação
trabalhista que a maioria dos patrões não tem. A lacuna no sistema aumenta,
assim, as chances de multas para o empregador.
Fonte: Contas em Revista