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M&M Contabilidade

Calendário de feriados e pontos facultativos do Estado RS

Fica estabelecido o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino para ser observado pelos Órgãos da Administração Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas no ano de 2005, como segue:


I – Feriados Nacionais:


a) 21 de abril (Tiradentes),


b) 1º de maio (Dia Universal do Trabalho),


c) 7 de setembro (Proclamação da Independência),


d) 12 de outubro (Padroeira do Brasil),


e) 2 de novembro (Dia dos Finados),


f) 15 de novembro (Proclamação da República),


g) 25 de dezembro (Natal);



II – Feriado Estadual:


a) 20 de setembro (data magna estadual);


III – Feriados Municipais:


a) 2 de fevereiro (Festa Nossa Senhora dos Navegantes),


b) 25 de março (Sexta-Feira da Paixão),


c) 26 de maio (Corpus-Christi);



IV – Pontos Facultativos:


a) 7 e 8 de fevereiro (Carnaval),


b) 26 de março (Sábado da Semana Santa),



c) 15 de outubro – só nos estabelecimentos de ensino (Dia do Professor),




d) 28 de outubro (Dia do Funcionário Público);



V – Expedientes Matutino:


a) 24 de março (Quinta-Feira Santa),


b) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo);



VI – Expediente Vespertino:


a) 9 de fevereiro – a partir das 13 horas (Quarta-Feira de Cinzas).



Obs.: 1 – Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do calendário disposto nos incisos acima.


2 – Os feriados referidos no item III serão adotados tão somente nos Municípios que tiverem decretado feriado nos dias ali indicados.


Os dirigentes das Fundações de direito privado mantidas pelo Estado, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias e as empresas públicas, poderão adotar o calendário referido nos ítens IV, V e VI acima, mediante compensação, observado a legislação vigente, desde que sejam mantidos os serviços essenciais, especialmente aqueles que, por força de normas próprias, não podem sofrer solução de continuidade.


A adoção do ponto facultativo e dos expedientes matutino e vespertino permitida acima  implica na elaboração de escalas de compensação de horário, que serão estabelecidas pelas Entidades indicadas no mesmo, a fim de que seja garantida a prestação dos serviços considerados essenciais.


A compensação de horário somente poderá ser adotada, desde que haja, por escrito, acordo prévio.

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