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Campanha incentiva autônomos a se inscrever Previdência Social

Os
trabalhadores autônomos que trabalham por conta própria podem se filiar à
Previdência Social como contribuinte individual. Nesta categoria, além destes
profissionais, estão também os empresários e aquelas pessoas que prestam
serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, e os
empreendedores individuais que são os trabalhadores que atuam por conta própria
e possuem faturamento bruto de até R$ 60 mil por ano.

Entrou no ar nesta
semana uma campanha publicitária nacional feita pela Previdência Social em
veículos de comunicação (TVs, rádios, revistas, elevadores) incentivando a
formalização dos profissionais que trabalham por conta própria e ainda não
contam com a proteção previdenciária. O contribuinte individual formalizado
passa a ter direito aos benefícios previdenciários, conforme a alíquota de
recolhimento.



O valor da contribuição como contribuinte individual pode ser de 5%,
11% ou 20%. A alíquota de 5% é exclusiva do empreendedor individual.  Este
trabalhador tem direito a todos os benefícios da Previdência Social com exceção
da aposentadoria por tempo de contribuição.  Os demais trabalhadores podem
recolher a contribuição de 11% sobre o salário mínimo vigente por meio do
Plano Simplificado. Quem contribuir nessa modalidade não tem direito a
aposentadoria por tempo de contribuição.

Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre o
salário mínimo e o teto máximo de recolhimento da Previdência Social (hoje R$
4.390,24). Nesta modalidade de contribuição, o trabalhador tem direito a se
aposentar por tempo de contribuição quando completar 30 anos de tempo de
serviço para mulheres e 35 anos para os homens. Podem também se aposentar por
idade, aos 60 anos se mulher e 65 anos, se homem, desde que possuam ambos no
mínimo 180 meses de contribuição.

Quem já está inscrito na Previdência Social não precisa de nova
inscrição. Já aquelas que nunca contribuíram podem se inscrever por meio da
Central de Atendimento 135, pela internet no


site da Previdência Socia

l ou em qualquer Agência da Previdência Social.


Fonte: AgPrev.

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