A Junta Comercial deverá, no mínimo, uma vez por ano, proceder o cancelamento de registros de empresas consideradas inativas (empresas sem quaisquer arquivamento na Junta Comercial nos últimos dez anos). E, ainda, a qualquer tempo, constatada a existência de nome empresarial igual ou semelhante à empresa que não tenha efetuado qualquer alteração nos últimos dez anos a Junta Comercial iniciará de imediato o processo de cancelamento dessa empresa inativa.
Base legal: Instrução Normativa nº 72/1998