O que é?
A empresa mercantil que não procede arquivamento por dez anos, contados da data
do último arquivamento e não atende, dentro do prazo estabelecido em edital, ao
chamamento da Junta Comercial do RS para que manifeste se deseja manter-se em
funcionamento será considerada inativa e terá o seu registro cancelado,
perdendo, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial.
Qual a base legal?
Artigo 60 da Lei Federal n.º 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal n.º
1.800/96 e artigos 3° e 4° da Instrução Normativa n.º. 72 de 28 de dezembro de
1998 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
A quem se destina?
A todas as empresas que tenham seus registros de constituição arquivados na
Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul e que, nos últimos dez anos, não
tenham procedido a qualquer arquivamento que demonstre estarem em
funcionamento.
Como saber se minha empresa está relacionada?
Acessando o edital publicado pela Junta Comercial do RS. Para acessar clique aqui.
Como reativar a minha empresa?
As empresas que não realizaram arquivamento por mais de 10 anos, contados do
último arquivamento, foram canceladas de acordo com o art. art. 60 da Lei
Federal n° 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal nº 1.800/96, e artigos 3° e
4° da Instrução Normativa n° 72/98-DNRC. As empresas que, por algum motivo, não
informaram o funcionamento, mas continuam ativas, devem solicitar a reativação
da empresa, conforme documentação abaixo:
– Capa processo (cód
052)
– Cartão Protocolo
– Documento de reativação (alteração contratual atualizada perante novo Código
Civil)
– Pagamento de GA – 60,00 (Ltda) / 35,00 (Empresário)/ 150,00 (SA)
Salientamos que a empresa cancelada, nestes termos, não se encontra extinta ou
distratada, mas cancelada. Quando houver pedido de reativação será realizada
pesquisa de nome, uma vez que a empresa perdeu, no cancelamento, a proteção do
nome empresarial. Abaixo reproduzimos o art. 6 Instrução Normativa n°
72/98-DNRC, que trata especificamente desta questão:
“Art. 6º A empresa mercantil que tiver seu registro cancelado, nos termos
desta Instrução, poderá ser reativada perante o Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins, obedecidos os mesmos procedimentos requeridos
para sua constituição, por meio de instrumento próprio de atualização e
consolidação de seus atos.
§ 1º Constatada a colidência de nomes, a requerente deverá alterar o seu nome
empresarial.
§ 2º A Junta Comercial manterá, para empresa de que trata este artigo, o Número
de Identificação de Registro de Empresas – NIRE que lhe tenha sido
originariamente concedido.”
Como evitar o cancelamento?
O cancelamento que ainda não ocorreu poderá ser evitado mediante arquivamento
de alteração de dados ou comunicação de que a empresa deseja se manter em
funcionamento.
Fonte: Junta Comercial do RS.