Benefícios são concedidos após perícia médica em pacientes O câncer está na lista das doenças que são abrangidas pelos benefícios por incapacidade, pagos pela Previdência Social. Para ter direito ao Auxílio Doença ou à Aposentadoria por Invalidez, é preciso ser contribuinte, com a Carteira de Trabalho assinada, ou estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuinte individual ou facultativo.
Os benefícios são concedidos após os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constatarem que a doença está num estágio que incapacita o portador para o trabalho, e até mesmo para os atos da vida independente, culminando numa incapacidade definitiva.
A chefe da Divisão de Benefícios do INSS em Salvador, Tânia Martins, diz que os benefícios por incapacidade concedidos a portadores de câncer também apontam as mulheres no topo da lista. Segundo Tânia, a doença atinge o lado psicológico da segurada o que, muitas vezes, a impede de retornar ao trabalho. “Fisicamente, a mulher pode estar bem, mas psicologicamente não. Por isso, em muitos casos, acaba sendo preciso prorrogar o prazo para o recebimento do benefício”, afirma.