Existem os feriados nacionais (onde o
carnaval não está incluso como feriado), os feriados estaduais (no RS, é 20 de
setembro) e os feriados municipais.
Na maioria dos municípios brasileiros o
carnaval não é feriado. Portanto, incialmente, dia normal de trabalho.
Porém, é comum muitas empresas não ter
expediente na terça-feira de carnaval, ou até mesmo na véspera
(segunda-feira) e na manhã da quarta-feira de cinzas.
Destaca-se que o fato de não ter expediente
nesses dias e o empregado não ter prejuízos salariais, poderá se dar por:
a) Mera liberalidade da
empresa;
b) Acordo entre a
empresa e o empregado para que esses dias não trabalhados sejam compensados com
acréscimos de horários em outros dias;
c) Utilização de banco
de horas;
d) Força de
acordo/convenção /dissídio coletivo;
Obs. A questão do ponto facultativo se
aplica, como regra, aos funcionários públicos, quando assim a lei o dispuser.
Fonte:
M&M Assessoria
Contábil
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