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Carnaval não é feriado – É dia normal de trabalho

Existem os feriados nacionais (onde o
carnaval não está incluso como feriado), os feriados estaduais (no RS, é 20 de
setembro) e os feriados municipais.

 

Na maioria dos municípios brasileiros o
carnaval não é feriado. Portanto, incialmente, dia normal de trabalho.

 

Porém, é comum muitas empresas não ter
expediente na terça-feira de carnaval, ou até mesmo na véspera
(segunda-feira)  e na manhã da quarta-feira de cinzas.

 

Destaca-se que o fato de não ter expediente
nesses dias e o empregado não ter prejuízos salariais, poderá se dar por:

 

a)   Mera liberalidade da
empresa;

b)   Acordo entre a
empresa e o empregado para que esses dias não trabalhados sejam compensados com
acréscimos de horários em outros dias;

c)   Utilização de banco
de horas;

d)   Força de
acordo/convenção /dissídio coletivo;

 

 

Obs. A questão do ponto facultativo se
aplica, como regra, aos funcionários públicos, quando assim a lei o dispuser.

 

 

 

Fonte:
M&M Assessoria
Contábil




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