Diferentemente do que a grande maioria das pessoas possam pensar carnaval não é feriado. Portanto, as empresas podem exigir que seus empregados trabalhem os dias de carnaval. Outra possibilidade é acordar com os empregados folga nestes dias com posterior compensão de horários. Neste caso, é aconselhável a homologação desse acordo no Sindicato da Categoria Profissional.
Destaca-se, também, que há categorias profissionais que tem em seu acordo/convenção/dissídio coletivo a previsão de não realização de trabalho nos dias de carnaval, especialmente na terça-feira. Portanto, é aconselhável uma análise do acordo/convenção/dissídio coletivo específico da categoria profissional.