Não há na legislação trabalhista obrigação da empresa em fornecer carta de apresentação ou referência.
Caso a empresa, por opção vier a fornecer, o empregado deverá usá-la na busca de novos empregos. Portanto, sua principal finalidade é atestar o nível de conhecimento do empregado, bem como seu comportamento, qualidades e virtudes.
Não deve ser colocado informações desabonadoras (negativas). Nesse caso seria preferível não fornecer a carta.