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Cartilha sobre aviso prévio proporcional

A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis) disponibilizou a “Cartilha sobre o Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço” para auxiliar os empresários a diminuir suas dúvidas sobre as novas regras.

O material foi produzido pelo advogado e especialista em direito tributário Flávio Obino.

O aviso prévio proporcional, sancionado no dia 11 de outubro deste ano pela Presidente da República Dilma Roussef, prevê 30 dias aos empregados que tenham até um ano de empresa. A cada ano trabalhado, esse período aumenta em três dias, podendo chegar ao máximo de 90 dias.


 

Para acessar a cartilha basta clicar no link.

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