Quando do casamento, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por três dias consecutivos.
Destaca-se que a legislação é omissa quanto a contagem desses dias se deve ocorrer a partir do casamento ou somente de dias úteis. Contudo, o entendimento tem sido predominante que as três folgas devem acontecer a partir do primeiro dia útil.
Exemplo: o empregado que casar no sábado, poderá faltar na segunda, terça e quarta-feira.