As casas noturnas, boates e congêneres localizados em Porto Alegre, deverão imprimir nos convites de suas festas e nos cartões de consumação, a expressão: “SE BEBER NÃO DIRIJA”.
O não cumprimento está sujeito `a multa de 500 UFM´s (R$ 585,00 em 2001), e a suspensão ou cancelamento do Alvará de
Localização.