Contratados
para a colheita de frutas, eles eram mantidos em situação degradante e não
recebiam o salário combinado
O
Ministério do Trabalho, em ação realizada no dia 11 de maio de 2017, resgatou
quatro trabalhadores indígenas submetidos à situação análoga à escravidão em
uma fazenda no município de Caxias do Sul (RS). Em condição degradante, os
indígenas trabalhavam na colheita de frutas e não estavam com a situação
trabalhista regular, além de não receberem salário pelos serviços prestados.
“Continuaremos
empenhados em garantir a dignidade, a segurança e o salário justo para o
trabalhador”, afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “Persistiremos
em nossos esforços de combate a essa prática nefasta, que é um atentado contra
a dignidade humana” acrescentou.
Os
trabalhadores foram atraídos pela promessa do recebimento de diárias no valor
de R$ 80,00, mas recebiam apenas alimentos para preparo no local, que, ainda
assim, eram em quantidade insuficiente e de baixa qualidade. O alojamento não
contava com instalações sanitárias adequadas e, próximo ao local de preparo de
alimentos, os auditores fiscais do Trabalho encontraram fezes de ratos.
Além
disso, os empregados não tinham as Carteiras de Trabalho assinadas pelo
empregador, que também não os submeteu aos exames médicos exigidos por lei nem
forneceu documentos relativos ao contrato de trabalho. Os trabalhadores foram
retirados do local pela fiscalização e receberam as guias para o encaminhamento
do seguro-desemprego especial do trabalhador resgatado, no valor de um salário
mínimo, pelo período de três meses.
O
empregador foi notificado para regularizar a situação, com o pagamento dos
valores devidos, tanto pelo trabalho prestado quanto pela rescisão dos
contratos, determinada pela fiscalização. Como forma de adiantamento, cada
trabalhador recebeu, do empregador, o valor de R$ 500,00. O restante terá que
ser pago nos próximos dias.
O
proprietário ainda poderá responder por crimes com base no artigo 149 do Código
Penal e está sujeito à pena de dois a oito anos de prisão. Ele também será
multado pelo Ministério do Trabalho a partir dos autos de infração, lavrados de
acordo com cada uma das irregularidades encontradas.
Ações
de Combate ao Trabalho Escravo
– Ações
coordenadas pelo Ministério do Trabalho resultaram no resgate de 120
trabalhadores da condição análoga à escravidão nos primeiros quatro meses de
2017. As operações são executadas em todo o país e comandados pelo Grupo
Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). Além do Ministério do Trabalho compõem o
grupo órgãos como o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da
União e o Ministério Público Federal. Em 2016 foram realizadas 115 operações de
combate ao trabalho escravo em todo o país, resultando no resgate de 885
trabalhadores. O pagamento de verbas rescisórias e indenizações foi superior a
R$ 2,8 milhões.
Fonte: Ministério
do Trabalho
/Assessoria
de Imprensa