O recolhimento do PIS, COFINS e IRF passaram a ser, para empresas com filiais, obrigatoriamente centralizado na matriz. Com isso a DCTF, a exemplo da declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conterá as informações da matriz e filiais. Já o IPI, ICMS, ISSQN continuam sendo recolhidos pela filial a que pertence.