Com o objetivo de evitar acidentes com cercas elétricas mal instaladas ou fora dos padrões de segurança, os condomínios, residências ou casas de comércio de Porto Alegre, que utilizarem cercas energizadas, deverão retirar uma licença da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).
O não cumprimento desta ordem em 45 dias, a contar de 06/08/2001, está sujeito a uma multa de R$ 486,37.
Os proprietários devem preencher um formulário padrão para a obtenção de licença, identificando o responsável técnico pela instalação da cerca, que deve ser registrado no CREA, assim como a empresa responsável pela instalação.
A medida vale para as novas estruturas e também para as instaladas anteriormente a lei.
Esta notificação foi publicada pela prefeitura por edital no Diário Oficial de Porto Alegre do dia 06/08/2001.