A Secretaria da Receita Federal instituiu o Serviço Interativo de Atendimento Virtual – Receita 222, com o objetivo de proporcionar o atendimento aos contribuintes de forma interativa, por intermédio da Internet.
O Receita 222 utiliza tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, assegurada sua privacidade e inviolabilidade.
O Receita 222 possibilitará, entre outros atendimentos:
– a consulta e regularização das situações cadastral e fiscal dos contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas;
– a entrega de declarações e demais documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital;
– a obtenção de cópias de declarações e de outros documentos e seus respectivos recibos de entrega;
– a inscrição, a alteração e a baixa no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
– a emissão de certidões,
– o cadastramento eletrônico de procurações;
– o acompanhamento da tramitação de processos fiscais;
– o parcelamento de débitos fiscais, a compensação de créditos fiscais;
– a prática de atos relacionados com o funcionamento do comércio exterior e o leilão de mercadorias apreendidas.
Desde Janeiro/2005, já é obrigado à certificação digital as grandes empresas que entregam a DCTF mensalmente. Hoje em dia a multa mínima pela não entrega da DCTF, ou entrega em atraso é de R$ 500,00 para cada uma.
A Receita Federal já determinou que a partir de 2006 as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Real l deverão ter o Certificado Digital para a entrega de declarações.
O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas no atalho Emissão, Renovação e Revogação de Certificados e-CPF ou e-CNPJ ou acessar diretamente a página da Autoridade Certificadora Habilitada pela Receita Federal, na Internet, para o preenchimento e envio da solicitação de certificado e-CPF ou e-CNPJ.
O pedido de renovação de um certificado e-CPF ou e-CNPJ deverá ser feito dentro do seu período de validade e o usuário deverá solicitar, com assinatura eletrônica, na página da autoridade certificadora credenciada, na Internet, a renovação do certificado e-CPF ou e-CNPJ.
Revogar um certificado digital da Receita Federal implica torná-lo inválido, impossibilitando, a partir da revogação, o seu uso. Para revogar seu certificado digital, o usuário deverá acessar a página de revogação da Autoridade Certificadora Habilitada, emissora do Certificado Digital da SRF e preenchê-la com os dados solicitados.