Novas regras do CMN incluem emissão, compensação e rigor na sustação em caso de furto e extravio
O Conselho Monetário Nacional (CMN) criou novas regras para emissão de talão de cheques e a sua compensação. O objetivo é tornar mais seguro o recebimento desse instrumento de pagamento. Os cheques correspondem atualmente a 15% do volume de pagamentos feito no país. Entre as regras, está a obrigatoriedade dos bancos disponibilizarem informações sobre os cheques aos estabelecimentos comerciais, como se um cheque foi cancelado, extraviado ou bloqueado. Hoje, quem presta essas informações são entidades como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A responsabilidade por prestar informações aos comerciantes passa agora a ser dos bancos. Segundo o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, a tendência é que os bancos se organizem e criem uma instituição única ou mesmo contratem as entidades já existentes para atender a essa determinação. As instituições financeiras têm um ano para iniciar o serviço, que poderá ser cobrado dos comerciantes. Os bancos terão ainda de refazer os contratos com os clientes para estabelecer claramente os critérios para concessão de talões de cheque. Além disso, as folhas de cheques terão validade de seis meses a partir da data de confecção pelo banco. Cheques confeccionados há mais tempo poderão ser recusados pelo comerciante. Será obrigatório, a partir de agora, que a data de emissão do talão esteja visível na folha de cheque.
Os bancos terão também de ser mais rigorosos na exigência do boletim de ocorrência policial para sustar cheques em caso de furto e extravio. O emissor do cheque terá dois dias úteis, após o pedido de sustação, para entregar o boletim. Caso contrário, o banco pode compensar o cheque.
Fonte: Correio do Povo – 29/04/2011 – Página: 12