A sociedade tinha contabilidade, balanço e cláusula no contrato, e ainda assim perdeu.
O caso
Uma sociedade de médicos aprovou R$ 19,1 milhões em lucros no exercício de 2016.
Uma das sócias, cardiologista, recebeu a parte dela e declarou como lucro isento.
A Receita Federal olhou a operação e enxergou outra coisa.
A diferença que muda tudo
Lucro distribuído é isento de Imposto de Renda na pessoa física e não paga contribuição previdenciária.
Pagamento por serviço prestado é rendimento tributável, na tabela progressiva, que chegava a 27,5% nos anos analisados.
O nome dado ao pagamento não decide isso.
O que a receita viu
Os médicos recebiam conforme as consultas e os procedimentos realizados. Quando não trabalhavam, não recebiam.
Havia vários pagamentos dentro do mesmo mês, e as planilhas apresentadas falavam em honorários.
A sócia tinha 0,10% do capital, e os valores não seguiam essa proporção nem outra fórmula comprovada.
Até aqui, nada de irregular
O próprio acórdão reconhece que distribuir lucro de forma desproporcional é permitido, inclusive em sociedade de profissionais.
Mas o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) listou três condições:
-lucro efetivamente apurado,
-previsão no contrato social ou deliberação societária válida, e
-prova de que o valor não é apenas a contraprestação pelo trabalho.
A empresa tinha parte desse caminho andada.
Onde travou
O contrato social exigia que a destinação dos lucros fosse aprovada por sócios representando 75% do capital.
A defesa sustentou que isso foi feito por troca de e-mails. Para o voto vencedor, as mensagens continham planilhas de honorários e não comprovavam uma deliberação formal.
Ficou no empate
O julgamento foi dividido. O relator e outros dois conselheiros votaram por cancelar a cobrança, porque havia contabilidade, demonstrações financeiras e previsão contratual.
A corrente vencedora entendeu que a forma de pagamento indicava remuneração por produtividade.
Com o empate, prevaleceu o voto de qualidade e o imposto ficou de pé.
Resumo
Contrato social, atas, balancetes e demonstrações precisam contar a mesma história. Quando o contrato cria uma exigência formal para aprovar a distribuição, cumprir essa formalidade é o que separa o lucro isento do rendimento tributado.
A multa qualificada caiu de 150% para 100%. A cobrança principal ficou.
| Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus. |
Fonte: Henrique Garcia, Advogado Tributarista. “Nota” e edição do texto pela M&M Contabilidade para Profissionais Liberais