Perguntas e
Respostas elaboradas pela Junta Comercial do RS e Receita Federal do Brasil
(versão 01/11/2018)
1.
Quais
são as formas disponíveis para solicitação de
CNPJ?
Há apenas uma maneira de se efetuar a
solicitação: acesse o Coletor Nacional através do site da Receita Federal do
Brasil (RFB) – http://www.rfb.gov.br/. Vá em Onde Encontro? CNPJ/CGC,
Aplicativo de Coleta e clique no link Coletor
Nacional.
2.
Quais
são os tipos de documentos que o usuário irá obter ao solicitar cadastro no CNPJ?
Ø
Protocolo de Transmissão: quando for utilizado
certificado digital para assinatura da solicitação.
Ø
Documento Básico de Entrada (DBE): quando não for
utilizado certificado digital para assinatura da solicitação, por isso o DBE
deverá sempre ser entregue à Junta Comercial com a assinatura do responsável
pelo CNPJ.
3.
Um
procurador pode assinar o DBE?
Sim, o DBE pode ser assinado por um procurador, desde que com ele seja apresentada a procuração. Serão aceitas procuração pública ou procuração particular (original ou cópia autenticada). A procuração particular deverá estar com firma
reconhecida ou acompanhada de cópia autenticada do documento de
identificação do outorgante e outorgado. A procuração deve ser outorgada pela pessoa jurídica e não há necessidade de ser exclusiva para a Receita Federal.
4.
A
procuração para assinar o DBE pode ser substabelecida?
Sim, o procurador pode fazer um substabelecimento para outra pessoa
assinar por ele. Neste caso é preciso apresentar além da procuração
conforme mencionado na pergunta 3, o substabelecimento, público ou particular, com
firma reconhecida (original
ou cópia autenticada) ou acompanhada de cópia autenticada do documento de identificação do substabelecido e a procuração não deve ter proibição de substabelecimento
do ato. A procuração deve ser outorgada pela pessoa jurídica e não há necessidade de ser exclusiva
para a Receita Federal.
5.
Quando
o DBE for assinado por um procurador, é obrigatório o reconhecimento de firma?
Não. Será exigido o reconhecimento de firma ou
cópia autenticada do documento de identificação do outorgado.
6.
Em
qual situação a JucisRS poderá exigir o reconhecimento de firma no
requerimento-capa e DBE?
O reconhecimento de firma será exigido se
verificada divergência entre as assinaturas apostas no ato empresarial e no DBE, ou entre a cópia autenticada do documento de identidade apresentada para o registro empresarial ou ato empresarial.
Recomenda-se que seja utilizada a facilidade da
transmissão do DBE com Certificação Digital, a qual basta para entrega do
pedido. A transmissão com Certificação Digital pode ser feita pelo próprio
contador, autorizado através da Procuração RFB. Qualquer empresa pode outorgar
poderes para um detentor de Certificado Digital.
7.
Nos casos
de inscrição ou de alteração de nome empresarial, o nome que constar no DBE deve ser exatamente igual ao que constar
no ato constitutivo/alterador?
Sim. O nome empresarial que constar no DBE será conferido pela JucisRS se é exatamente o que consta
no ato constitutivo ou alterador, observando-se pontos, vírgulas, traços,
barras, caracteres especiais permitidos pelo sistema, espaços
entre letras e palavras, quando for o caso. Portanto,
deve-se transcrever para o DBE o nome empresarial exatamente como
está no contrato, exceto a partícula ME/EPP.
A partícula ME ou EPP NÃO deve constar
do nome empresarial quando da inscrição ou alteração de nome empresarial
(evento 220) no CNPJ. Ela será acrescentada automaticamente a partir do
porte da empresa, informada através do evento 222, quando for o caso.
8.
A
empresa já possui a informação do porte no CNPJ e somente está arquivando a
Declaração de Enquadramento. Deve ser enviado DBE de alteração de porte?
Não. Quando a empresa está somente
regularizando a parte legal, que diz que a Declaração de Enquadramento de
ME/EPP deve ser arquivada no órgão de registro, quando no CNPJ já consta o
porte pretendido, não há necessidade de envio de DBE. Recomenda-se que se anexe ao processo
de arquivamento cópia do
Comprovante do CNPJ, onde constará, após o nome empresarial, a partícula
ME/EPP. Porém não há impedimento que, mesmo já constando no CNPJ, seja
encaminhado um DBE com o evento 222- Enquadramento
/ Reenquadramento / Desenquadramento de ME/EPP.
9.
O
que é QSA?
É o Quadro de Sócios
e Administradores, que deve ser preenchido conforme o tipo jurídico. Os sistemas da RFB irão identificar quando será
necessário o preenchimento e exigirão que o usuário o faça.
10.
Além
do valor em reais da participação de cada sócio, para as Sociedades Empresárias
Ltda e Eireli, é necessário a informação do percentual correspondente ao
capital social no ato constitutivo/alterador?
Não. A informação do percentual no ato é a
critério da empresa.
11.
Estou
tentando transmitir um DBE de alteração do QSA, mas a solicitação é indeferida,
apresentando a seguinte mensagem: “Sua solicitação não foi atendida pelo(s)
motivo(s) abaixo indicado(s): “Somatório dos valores de capital social dos
sócios difere do valor do capital
social da empresa. Confira os valores de todos os sócios no CNPJ e faça as
mudanças necessárias no QSA, para que a soma seja igual ao valor do capital
social da empresa.” . O que eu posso fazer?
Primeiramente verifique na página da Receita
Federal qual é o Capital Social que consta na base de dados do CNPJ. (ver
pergunta 12)
Se o Capital Social estiver zerado ou divergente do
que já consta registrado na Junta, juntamente com o eventos de alteração do QSA será necessário incluir
o evento 247 para informação do Capital Social,
mesmo que ele não esteja sendo
alterado no ato que está sendo registrado (lembrando que o valor necessariamente tem que ser igual ao
constante no registro da JucisRS), e informar, também, o valor de participação
de TODOS OS SÓCIOS, mesmo aqueles que por ventura não estão sendo objeto de
nenhuma alteração, uma vez que é necessária a composição da participação
societária em valores dos sócios. Para estes, deve-se incluir um evento de
“Alteração de sócio/administrador” no DBE, informando o valor.
RESUMINDO: se capital social estiver zerado
ou divergente => incluir evento 247 – Alteração de capital social + QSA de
TODOS os sócios (valor de participação no capital social).
OBS.: Se não houver
quadro de sócios
informado, será necessário ANTES de efetuar
o registro deste
novo ato na Junta Comercial, procurar
a Unidade de Atendimento da RFB da sua jurisdição para obter orientações.
12.
Como
posso consultar o valor do Capital Social constante na base de dados do CNPJ?
Acesse a página da Receita Federal, www.rfb.gov.br, Onde encontro?, CNPJ/CGC,
Consultas, Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. Ao
final da página do resultado da consulta clique em Consulta QSA/Capital Social.


13. Para
quais atos a Junta Comercial irá deferir o CNPJ?
A Junta irá analisar o pedido de NIRE e CNPJ
concomitantemente para os atos de constituição, alteração e baixa, inclusive
atos que impliquem alterações no Quadro de Sócios e Administradores.