O cancelamento da inscrição no CNPJ de matriz ou de filial deverá ser solicitado até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos seguintes eventos:
I – extinção, pelo encerramento da liquidação, inclusive por determinação judicial, bem assim pela conclusão do processo de falência ou de liquidação extrajudicial;
II – incorporação;
III – fusão;
IV – cisão total;
V – elevação da filial à condição de matriz;
VI – transformação de órgãos regionais do Sesc, do Sesi, do Senai, do Senac, do Sebrae e de demais entidades congêneres regionais à condição de matriz;
VII – transformação de órgãos locais do Sesc, do Sesi, do Senai, do Senac, do Sebrae e de demais entidades congêneres à condição de filial do órgão regional.”
Excepcionalmente, a solicitação de cancelamento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de matriz ou de filial, decorrente dos eventos relacionados acima, ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005, poderá ser efetuada até o último dia útil do mês de maio de 2005.