Quando o produto for diretamente remetido do estabelecimento produtor-vendedor para embarque de exportação ou para recinto alfandegado, por conta e ordem de empresa exportadora registrada na Secretaria de Indústria e Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, as receitas auferidas com a venda são isentas da COFINS, por ficar caracterizada, desta forma, venda com fim específico de exportação.