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M&M Contabilidade

Combate à lavagem de dinheiro dificulta remessas do exterior

Sócio
de uma empresa responsável pela promoção turística de Cayman no Brasil, Flavio
Sampaio teve de esperar 45 dias até que seu banco liberasse o pagamento de
serviços prestados ao governo das ilhas, mais conhecidas como um paraíso
fiscal.

Outros 45 dias e
muita briga se passaram para que o Itaú Unibanco, instituição da qual a empresa
é cliente, depositasse na conta a diferença entre a cotação do dólar na época
em que o pagamento foi feito e a taxa de quando ele efetivamente teve acesso
aos recursos.


“Tinha de pagar fornecedores e usar aquele dinheiro como capital de giro e não
podia. O banco não liberava os recursos nem me dava explicações”, diz Sampaio.
“Só tive retorno quando reclamei no Facebook. A empresa poderia ter quebrado
com essa demora.”


Segundo o empresário, no pagamento de uma parcela anterior, o dinheiro foi
depositado na conta em poucos dias.


Casos como o de Sampaio têm se tornado mais frequentes. Pequenas empresas que
dependem de remessas internacionais – não necessariamente vindas de paraísos
fiscais – relatam maior lentidão dos bancos na liberação do dinheiro.


A contadora Eliana Freitas afirma que, em seu escritório de contabilidade, pelo
menos quatro clientes do Itaú e do HSBC tiveram dificuldades para receber
recursos do exterior nos últimos meses. Segundo ela, em um dos casos o Itaú
demorou 60 dias só para aceitar o cadastro de um determinado cliente. Em outro
episódio, o banco pediu documentos para comprovar a quem, em última instância,
pertencia a companhia que faria a remessa para o Brasil.


Apesar de a maior parte dos casos ouvidos pelo Valor seja relativa ao Itaú, a
demora se repete em outras instituições. As causas são várias. Embora não tenha
havido mudança nas normas de operações cambiais, o Banco Central (BC) tem
cobrado mais rigor dos bancos no controle dessas operações. No ano passado, a autoridade
monetária divulgou a carta-circular 3.542, que listou 106 situações sobre as
quais as instituições financeiras devem ficar atentas para evitar casos de
lavagem de dinheiro. No documento anterior, de 1998, eram 43 as situações
previstas.


Também foi sancionada, em julho, a nova Lei de Lavagem de Dinheiro, mais rígida
que a anterior. A principal mudança foi a exclusão de uma lista que definia os
oito “crimes antecedentes” (tráfico de drogas, por exemplo) que poderiam gerar
lavagem de dinheiro. Agora, a lavagem não precisa estar associada a nenhum
crime específico. Isso torna muito maior o número de casos potencialmente
suspeitos – o que torna mais delicada a análise dessas operações.


“Os procedimentos ficaram mais rígidos e os executivos do banco podem responder
processo na pessoa física”, ressalta fonte de uma grande instituição
financeira.


“O banco pode, em última instância, ser responsabilizado por essas operações”,
afirma o advogado Eduardo Fleury. O advogado diz acreditar que a precaução das
instituições financeiras já vinha aumentando antes mesmo da nova legislação. “O
ambiente mudou nos últimos anos, e não apenas no Brasil.”


Desde os atentados de 11 de setembro de 2011, tem havido uma crescente pressão
de vários países – especialmente, os Estados Unidos – por um maior controle
sobre a origem do capital internacional com o objetivo de desbaratar redes
terroristas e organizações criminosas. Isso se reflete também no Brasil.


Tudo isso somado, os bancos passaram a adotar procedimentos mais minuciosos. Em
alguns casos, pedem aos clientes documentos que comprovem até o último grau de
controle acionário de uma empresa – o que em muitas vezes significa revelar
quem é a pessoa física por trás de um veículo de participações.


“No fim das contas, essas exigências só pegam os pequenos. Uma companhia criada
para lavar dinheiro não passa por tudo isso”, afirma a contadora Eliana.

Procurados, Bradesco, Itaú Unibanco, Santander e HSBC não deram entrevistas
sobre o assunto. O Itaú Unibanco enviou nota afirmando que, “em parceria com o
Banco Central, tem promovido melhorias operacionais nas transações de câmbio
com o objetivo de combater evasão de divisas e lavagem de dinheiro.”


O BC também não se pronunciou, já que cabe aos próprios bancos estabelecer seus
respectivos procedimentos de “compliance” (área responsável por assegurar que
leis, normas e regulamentos sejam cumpridos).


Fonte de um banco afirma que o BC pediu informalmente às instituições
financeiras que façam uma análise mais rigorosa das operações de câmbio.

Um executivo de
outro banco afirma que as próprias instituições refinaram suas políticas na
linha de “conheça seu cliente”. “Buscamos informações sobre as empresas no
Google, nos balanços, em diversas fontes. Se é um cliente novo, acaba sendo
mais demorado”, diz essa fonte, que pediu para não ser identificada.


A consequência, segundo esse executivo, é que as equipes que lidam com
operações de câmbio estão com trabalho acumulado. “Mas não é uma simples
questão de falta de mão de obra. O que falta é gente experiente, capaz de
identificar possíveis problemas com mais rapidez”, diz.


Na tentativa de evitar problemas, alguns bancos passaram a ser mais restritivos
nas operações de setores considerados vulneráveis à lavagem de dinheiro – como
de turismo. Outros solicitaram um recadastramento de seus clientes.


Foi o que aconteceu com a consultoria da qual Arthur Adacto é gerente, na
Bahia. Há cerca de três meses, a empresa, também cliente do Itaú, prestou
serviços para a montagem do escritório de uma empresa americana recém-instalada
no Brasil. “Foram 35 dias para o banco liberar o pagamento, de R$ 10 mil.
Disseram que precisavam fazer um recadastramento”, diz Adacto.


Segundo ele, o dinheiro só foi liberado depois que a consultoria recorreu ao
serviço de atendimento ao consumidor do banco. “Acabei perdendo a amizade que
eu tinha feito com o gerente”, afirma. Depois do episódio, diz, a empresa
passou a usar mais a conta que tem no Banco do Brasil.

 

Fonte: O
Sul – 11/03/2013 – Página 13

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