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Comércio precisará informar novo código ao emitir nota fiscal eletrônica

A partir desta
sexta-feira (1/4/2016), estabelecimentos comerciais que já emitem a NFC-e (Nota
Fiscal de Consumidor eletrônica) terão que incluir no documento o QR-Code, um
código bidimensional que permite ao consumidor consultar, instantaneamente,
informações completas sobre a compra que acabou de ser feita. Com alta
capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser acessado
por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet. 



A impressão do QR-Code no Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE NFC-e) já era
obrigatória. Mas a partir de sexta-feira será exigida também em campo próprio
do arquivo eletrônico. Essa mudança tem como objetivo evitar o elevado número
de erros na geração do QR-Code, pois a empresa precisará confirmar que as
informações utilizadas para a geração do código estão corretas, sob pena de não
conseguir autorizar a NFC-e.



Com mais essa facilidade, o contribuinte terá confirmada a autenticidade do
documento fiscal e de seu lançamento no banco de dados da Receita Estadual,
podendo verificar na hora a colocação do CPF na NFC-e, quando solicitado pelo
consumidor. 

 


Calendário para a
NFC-e 

 

A obrigatoriedade da
NFC-e iniciou em setembro de 2014 para o setor atacadista. Em julho do ano
passado, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2
milhões. Desde 1º de janeiro, a exigência da emissão da NFC-e vale para o
comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a
partir desta data. A partir de julho deste ano, a obrigatoriedade incluirá
contribuintes que tenham mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual.



Já a exigência da informação do QR-Code na impressão da NFC-e estava
inicialmente prevista para outubro do ano passado. Após dois adiamentos, a
Receita Estadual assegura que desta vez não haverá alterações no calendário,
exigência para esta sexta-feira será mantida. Para o comerciante, não haverá a
necessidade de substituir o aparelho que emite a nota fiscal, será preciso
apenas atualizar o programa incluindo o novo campo na NFC-e.




Fonte: AICS/SEFAZ 



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