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Comitê gestor regulamenta efeitos de exclusão do simples nacional

1)                 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 23, de 13/11/2007, publicada no DOU de 16/11/2007.


2)                 A Resolução ratificou o entendimento de que a exclusão por existência de débitos tributários ou por ausência de regularização da inscrição municipal ou estadual:


a.       Dependerá de notificação prévia (da RFB, do Estado ou do Município) com prazo de 30 dias para regularização;


b.       Produzirá efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao da exclusão.


3)                 Foi reafirmada também a competência do Município para exclusão da empresa com débitos junto à Fazenda Municipal, mesmo que a empresa não seja prestadora de serviços.


4)                 A Resolução também definiu as seguintes regras para a opção da empresa em início de atividade:


a.       Após a inscrição no CNPJ, terá que efetuar a inscrição Municipal e Estadual – quando exigível;


b.       Após a última inscrição, terá 10 dias para fazer a opção pelo Simples Nacional;


c.       Não se poderá fazer a opção (na condição de empresa em início de atividade) depois de decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ.


 


Acesse aqui o texto da Resolução CGSN nº 23/2007.

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