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Como encaminhar a pensão por morte


Benefício tem
duração máxima de tempo, de acordo com a idade do dependente

A
pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do
INSS
, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver
sua morte presumida declarada judicialmente.

Inicialmente, é necessário agendar horário
pelo site do INSS (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/) ou
pelo 135 para atendimento.

Documentos originais necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, é necessário apresentar um
documento de identificação com foto e o número do CPF.

Para este tipo de benefício, é obrigatório a apresentação da certidão de
óbito e o documento de identificação do falecido.

Para identificação de qualquer dos dependentes
acima de 16 anos, será necessária a apresentação do documento de identificação
com foto e o CPF.

O cônjuge (viúvo/a) deverá apresentar a
 Certidão de Casamento

Duração do benefício

A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o
tipo do beneficiário.

Para o cônjuge,
o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato
que recebia pensão alimentícia:

§     Duração de 4 meses a contar da data do óbito:

§         
Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha
realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou

§         
Se o casamento ou união estável se iniciou em menos
de 2 anos antes do falecimento do segurado;

§     Duração variável conforme a tabela abaixo:

§         
Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18
contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início
do casamento ou da união estável; ou

§         

§         
Se o óbito decorrer de acidente de qualquer
natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de
casamento/união estável.

Idade do
dependente na data do óbito

Duração
máxima do benefício ou cota

menos de 21 anos

3 anos

entre 21 e 26
anos

6 anos

entre 27 e 29
anos

10 anos

entre 30 e 40
anos

15 anos

entre 41 e 43
anos

20 anos

a partir de 44
anos

Vitalício

Fonte: Previdência Social, elaborado pela M&M
Assessoria Contábil

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