Conheça as exigências, condições e regras para ser um MEI Caminhoneiro
O MEI Caminhoneiro é a modalidade do MEI voltada aos profissionais que trabalham com transporte de cargas. Essa possibilidade trouxe um novo horizonte para trabalhadores que, em sua maioria, eram forçados a trabalhar na informalidade.
Os profissionais formalizados nessa categoria têm as mesmas obrigações e benefícios do MEI comum, mas com algumas particularidades relacionadas ao setor de transporte, ao limite de faturamento anual e o percentual de recolhimento do INSS.
Para se tornar um MEI Caminhoneiro, é necessário cumprir os mesmos requisitos do MEI tradicional e exercer a atividade de transporte de cargas. Além de poder emitir notas fiscais e ter um valor único mensal de impostos, a formalização tem benefícios que vão impactar diretamente a sua rotina de trabalho.
Verifique se você atende às condições abaixo:
-Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
-Faturar até R$ 251,6 mil anualmente (sendo este valor proporcional no ano de abertura);
-Não ter outro CNPJ como titular ou sócio administrador de outra empresa;
-Não ter ou abrir filial;
-Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
Vamos acompanhar como ser um Microempreendedor Individual vai funcionar para você na prática?
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O caminhoneiro formalizado como MEI pode, por exemplo, negociar o frete diretamente com os embarcadores, sem precisar de uma intermediação de agência.
O pagamento de novas peças e consertos também é facilitado, já que existem fornecedores que só vendem para empresas ou que oferecem valores especiais para quem tem CNPJ.
Além disso, o profissional pode participar de licitações e prestar serviços para órgãos públicos ou ter seu serviço contratado por outras empresas.
Quais as diferenças entre o MEI Caminhoneiro e a modalidade comum?
Existem duas diferenças principais entre as duas modalidades de MEI: o limite de faturamento anual e o percentual de recolhimento de INSS.
Para se cadastrar como MEI Caminhoneiro, o transportador autônomo precisa ter como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI da Resolução 140. Essas pessoas podem se inscrever como MEI com um faturamento maior do que o das demais categorias.
Os valores são diferenciados, pelo fato de que esses profissionais precisam fazer gastos frequentes em itens como combustível, pneus, peças, pedágios, manutenções regulares e outros.
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Nesse caso, o limite anual de faturamento aumenta para R$ 251.600,00, equivalente a R$ 20.966,66 por mês, enquanto para o MEI este limite é de R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 mensais.
Em relação ao INSS, os MEIs tradicionais contribuem com 5% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 81,05 (em 2026) e para o MEI Caminhoneiro a contribuição é de 12% sobre o salário mínimo, ou seja, um valor de R$ 194,52 por mês (em 2026).
As demais regras em relação a limites, condições e exigências são exatamente as mesmas para as duas modalidades.
Dicas para o MEI Caminhoneiro
-Mantenha seus documentos fiscais em dia para evitar problemas com a fiscalização.
-Procure capacitação e esteja atualizado sobre as normas e regulamentações do setor de transporte de cargas.
-Esteja atento às condições de segurança e manutenção do seu veículo para garantir a sua segurança e a dos demais motoristas.
O que o caminhoneiro já formalizado como MEI deve fazer se quiser mudar para MEI Caminhoneiro?
Realizar uma Alteração/Atualização de Atividades, optando por uma ou mais ocupações profissionais exclusivas para o transporte rodoviário de cargas, conforme a Tabela B do Anexo XI da Res CGSN 140/18. Não adiantará incluir no CCMEI uma atividade da Tabela B, deixando outras que sejam da Tabela A. Neste caso, continuará como MEI e terá a obrigação de respeitar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, ou seja, sem o benefício de poder ter um faturamento maior.
O caminhoneiro que estiver com o “nome sujo na praça” poderá se formalizar como MEI Caminhoneiro?
Qualquer pessoa, mesmo possuindo débitos comerciais ou dívidas junto a instituições financeiras, ou ainda restrição cadastral nos órgãos de proteção ao crédito, poderá se formalizar como MEI ou MEI Caminhoneiro. Não existem impedimentos para que qualquer pessoa que esteja negativada possa se formalizar como MEI.
Quem já possui CNPJ como Microempresa (ME) também pode migrar para o MEI Caminhoneiro?
Sim. Quem já está constituído com CNPJ como Microempresa (ME) pode optar por migrar para o MEI Caminhoneiro. Mas para isso é necessário o atendimento de todos os critérios relacionados abaixo, previstos para esse enquadramento:
-Faturamento bruto anual de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais), média de R$ 20.966,66 por mês;
-Não pode ser sócio, titular de outra empresa ou produtor rural;
-Deverá atuar em atividade permitida para o MEI Caminhoneiro, conforme Tabela B das Atividades Permitidas para MEI;
-Possuir no máximo um funcionário, com remuneração de um salário mínimo ou o salário-base da categoria;
-A migração precisa ser efetuada no mês de janeiro de cada ano, no site do Simples Nacional.
As MEs, optantes ou não optantes pelo Simples Nacional, poderão solicitar seu enquadramento no Simples Nacional – SIMEI e no MEI Caminhoneiro através do portal do Simples Nacional.
Fonte: Sebrae, com edição do texto pela MEI – M&M Contabilidade