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Como protocolar DBE (inscrição, alteração e baixa de CNPJ) pela Internet?

1. Acesse www.rfb.gov.br e clique em e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br)  utilizando certificado digital;

2. Clique em: Legislação
e Processo
>> Processos Digitais (e-Processo);

3. Clique em Abrir
Dossiê de Atendimento;

4. Em Área de
Concentração de Serviço
, selecione CADASTRO;

5. Selecione, em
seguida, o serviço desejado: ALTERAÇÃO, BAIXA ou INSCRIÇÃO (veja abaixo)
;

6. Informe um
telefone para eventual contato;

7. Ao final da
página, clique em Abrir Dossiê de Atendimento (será gerado um número de
dossiê)

8. Clique em SIM
p/ anexar em seguida a documentação relativa ao serviço pretendido;

Obs.: caso pretenda
fazer a anexação em outro momento, acesse a página inicial do e-CAC, clique em Legislação
e Processo
>> Processos Digitais (e-Processo) >> Meus
processos
e localize o dossiê gerado. Clique em + (à esquerda do
número do dossiê) e, então, clique em Solicitar Juntada de Documento.

9. Clique em Adicionar
Documento para Rascunho
e classifique o documento conforme tela abaixo:

Preencha esse
campo com o número de controle: localize-o no quadro 2 do DBE/Protocolo de
Transmissão

ATENÇÃO!!!
O campo Título deve ser preenchido obrigatoriamente com o número de controle contido no quadro 2 do
DBE ou Protocolo de Transmissão
?

 

10. Clique em +Selecionar
para carregar a documentação pertinente: o DBE/ Protocolo de Transmissão, o ato
que embasa o seu pedido (ata, alteração contratual, distrato social etc) e,
havendo documentos assinados manualmente, o documento de identificação do signatário
(todos esses documentos podem estar condensados em um único arquivo PDF).

 

11. Ao final, clique
em Enviar Solicitação.

 

Importante 1: nesta modalidade de protocolo, não é necessário
assinar e/ou reconhecer firma no DBE nem autenticar cópias (entretanto, o contribuinte deve possuir e guardar os
originaisart. 13 da IN 1.782/2018- para eventual necessidade de
comprovação futura à RFB).

 

Importante 2: as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real,
presumido ou arbitrado devem
protocolar esse serviço exclusivamente
pelo e-CAC, exceto na hipótese de indisponibilidade do sistema, quando poderão
se utilizar do atendimento presencial, desde que comprovem a alegada falha (ADE
Cogea nº 8/2019, art. 8º § 7º).

 

Importante 3: deve ser utilizado exclusivamente o certificado
digital do CNPJ, do responsável legal ou do procurador digital (nos dois
últimos casos, usando obrigatoriamente a funcionalidade Alterar Perfil de
Acesso
, no canto superior direito do e-CAC). Não serão aceitos dossiês
gerados em nome de terceiros
.

 

Atenção: p/ problemas
técnicos ao utilizar o certificado digital, efetue os procedimentos descritos
neste link:

http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/certificacao-digital/problemas-no-acesso-ao-e-cac

 

Para dúvidas e
outras orientações, consulte o Ato Declaratório Executivo (ADE) Cogea nº 8/2019
no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet: www.rfb.gov.br.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil


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