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Como retificar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) já entregue

A
ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que é o documento que substitui a
antiga Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), que tenha sido
entregue e depois seja observada a necessidade de correções, poderá ser
retificada em até cinco anos mediante apresentação de nova ECF, independentemente
de autorização pela autoridade administrativa.


A ECF retificadora terá
a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para
todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do SPED
(Sistema Público de Escrituração Digital).


Não será admitida
retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de
tributação, salvo para fins de adoção do Lucro Arbitrado, nos casos
determinados pela legislação.

A Igreja ou Instituição
deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar
ECD substituta alterando contas ou saldos contábeis recuperados
na ECF ativa na base de dados do SPED.

Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro
0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora).

No programa em edição, janela de “Dados Iniciais”, “0000 –
Identificação da Entidade”, alterar o campo “Escrituração
Retificadora?”  para a opção “ECF Retificadora”. Nesse
caso, será exigido informar o “Número do Recibo Anterior” (número do recibo
da ECF que está sendo retificada).

Saiba mais sobre a ECF na matéria publicada no nosso site, a partir do
link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=86


Fonte: Guia Tributário Online, com edição do texto pela M&M Contabilidade de
Igrejas




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