A empresa que aderir ao Programa Especial de Regularização
Tributária das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) poderá
parcelar os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e
apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A opção pelo referido Pert-SN implicará pagamento em espécie de, no
mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas
mensais e sucessivas, e o restante pode ser quitado da seguinte forma:
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Nº de Parcelas |
Reduções |
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1 |
90% de juros de mora; 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
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145 |
80% de juros de mora; 50% de multas de mora, de ofício ou isoladas; e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
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145 |
50% de juros de mora; 25% de multas de mora, de ofício ou isoladas; e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
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Base Legal: Lei Complementar nº
162/18.
Fonte: Contas em Revista / Elizabete de Oliveira
Torres – Redatora e consultora do Cenofisco