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M&M Contabilidade

Composição familiar muda declaração do IR


A multiplicação de arranjos familiares no Brasil fez aumentar também a complicação na hora de acertar as contas com o Leão

A chamada “família mosaico” ganhou destaque ano passado, quando o IBGE mostrou que a composição tradicional de pai, mãe e filhos já não era mais maioria nos lares do País. Agora, quando têm que acertar as contas de gastos, rendas e deduções de despesas, os responsáveis por esses arranjos onde convivem “os meus, os seus e os nossos filhos” estão precisando lidar com um verdadeiro quebra-cabeça de regras e simulações. “Tenho duas filhas do primeiro casamento e um filho do atual. Pedi dados para minha ex-mulher, da minha esposa juntei tudo e estou estudando todas as possibilidades. Nas simulações, vi que pagaria menos imposto se pudesse colocar os filhos de ambos os relacionamentos como dependentes, mas isso não é possível”, conta o engenheiro de telecomunicações Odil Teles Filho, de 45 anos.

Ele é casado com a administradora de empresas Beatriz Sclebin, de 32 anos, com quem tem um filho, Lucas, de dois anos e nove meses. E também é pai de Giovanna, de 9 anos, e Nathalia, de 14 anos, frutos do primeiro casamento. “São vários os momentos em que você vê que os filhos são casamentos para toda a vida. O Imposto de Renda não fica de fora. Todo ano temos que levantar todos os dados, conversar e fazer simulações”, diz Beatriz.

Para a Receita Federal, as filhas mais velhas de Odil não são suas dependentes, porque a guarda legal das meninas pertence à mãe. E há situações em que decidir quem pode declarar os filhos como dependentes pode se tornar mais complicado, como entre casais que optaram pela guarda compartilhada dos filhos.

“Nesse caso, é como se eles fossem um casal tradicional, em que apenas um dos cônjuges pode declarar os filhos como dependentes. Eles já compartilharam a guarda, vão compartilhar essa escolha também”, explica Joaquim Adir, coordenador nacional de Imposto de Renda da Receita Federal.

O tributarista Edino Garcia, da IOB Folhamatic, destaca que, em nenhum caso, o mesmo dependente pode aparecer na declaração do pai e da mãe, sejam estes casados ou não. “A guarda pode ser compartilhada, mas o dependente não pode ser dividido, metade para um e metade para o outro. Separação costuma dar muita briga e essa pode até ser mais uma. Mas se os dois colocarem, vão os dois para malha fina”, prevê.

Pais e mães que pagam pensão, como o engenheiro Odil, podem deduzir dos seus rendimentos tributáveis que servem de base para a Receita calcular o imposto devido – o valor pago como pensão alimentícia, mas apenas o que tiver sido determinado pelo juiz ou acordado em cartório. “Se o acordo estipular R$ 1 mil e a pessoa resolver pagar R$ 2 mil, o adicional será uma doação e não poderá ser deduzido. Ele só pode abater o que estiver previsto em acordo. Se for só combinação verbal, não se abate nada”, explica o tributarista Rubens Branco.

No outro lado da moeda, quem recebe pensão alimentícia fica obrigado a pagar o IR, com as mesmas alíquotas que incidem sobre os salários. Quando a pensão vai para os filhos e a mãe, por exemplo, quer incluí-los como dependentes em sua declaração, ela terá que somar a pensão aos seus rendimentos. Dependendo do resultado dessa conta, em vez de uma vantagem, esse dependente acaba acarretando um prejuízo fiscal ao contribuinte.

“Tudo depende de para quem vai a pensão, se para o cônjuge ou para os filhos, do valor, da renda da pessoa e dos gastos com saúde e educação. Mas haverá casos em que a pensão vai fazer a pessoa mudar de faixa de renda. Então, ela pode deixar de ser tributada em 7% para ser tributada em 15% e incluir um dependente que dará direito a abatimento de R$ 1.974,72, mais gastos com educação e saúde. Vale a pena? Só fazendo simulações”, ensina Garcia. Quando a resposta for não, o responsável pode simplesmente não incluir os menores em sua declaração de renda e a questão está resolvida.

Fonte: Jornal do Comércio – 18/03/2013 – Página 11

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