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Comprar e vender sucata de acordo com o SPED fiscal


Evite multas de
não adoção das regras do SPED fiscal para comprar e registrar as entradas e
saídas de sucata, e saiba como aplicar o ICMS neste caso

Me recordo de um
cliente de um dos escritórios que atendo que foi um dia surpreendido com um
auto de infração, o motivo: ele não estava adotando

os procedimentos corretos para
aquisição de sucatas.

O fisco detectou a falta de alguns
lançamentos exigidos pelo SPED Fiscal.

Vamos antes de
qualquer coisa deixar claro o conceito de sucata que a legislação descreve, que
difere do que o senso comum nos diz.


Diferença entre sucata e produtos ou
materiais obsoletos


A legislação diz que
sucata são materiais que passam por uma modificação estrutural ou química,
podendo ser um tratamento de ferrugem, uma fragmentação ou outro processo.
Produtos obsoletos, mesmo quando considerados imprestáveis ao uso, segundo a
lei são os que mantém a sua integridade original.


Ou seja, sob a óptica
da lei, mesmo que um material seja considerado não apto ao uso, não é
exatamente sucata. A lei prevê que sucata pode ser: papel usado ou aparas de
papel, sucata de metal, cacos de vidro, retalhos ou fragmentos de plástico,
resíduos plásticos, de borracha ou de tecido, entre outros produtos.


Comprando sucata com RPA (Recibo de Pagamento
Autônomo) no Regime Normal de Tributação


A maneira correta de
incluir a entrada de sucata em um estabelecimento industrial deve ser a
seguinte:


. Emitir uma nota
fiscal, relativa a cada entrada ou aquisição de mercadoria;

. Escriturar a
operação no livro de Registro
de Entrada,
sob as colunas ICMS – Valores Fiscais – Operações ou Prestações com
Crédito do Imposto,
quando o crédito for admitido;

. Escriturar o valor
do imposto a ser pago no livro 
Registro de Apuração do ICMS, em Débito
do Imposto – Outros Débitos,
com a expressão Entradas de Resíduos de Materiais.


Comprando sucata no Simples Nacional


As normas para o
contribuinte que está na faixa Simples
Nacional
são:


. Emitir uma nota
fiscal, relativa a cada aquisição de mercadoria;

. Escriturar no livro Registro de Entrada;

. Recolher o devido
ICMS, de acordo com o Guia de Recolhimento Especial do seu Estado, até o último dia do segundo mês
subsequente ao da operação.


Adiamento do débito para a saída


O pagamento do imposto
sobre as operações com sucata fica adiado, nos seguintes casos, para o momento
em que acontecer:


. Sua saída para outro
Estado – juntamente com o material enviado deve constar o número, a série e a data de emissão do documento fiscal
emitido. Para fazer jus aos créditos recebidos, deve-se emitir uma nota fiscal
para cada entrada de produtos;

. Sua saída para o
exterior;

. Sua entrada em um
outro estabelecimento industrial.


Este benefício de
adiamento do pagamento é válido para quaisquer estabelecimentos, comerciais ou
industriais, com destino a outros estabelecimentos no mesmo Estado.


IPI para compra e venda de sucata


Sucatas que resultam
do processo produtivo aparecem na Tabela
de Incidência do IPI
como não tributados, ou seja, com alíquota zero. Existem
alguns materiais, no entanto, que são exceção a esta regra, e são tributados, como desperdícios de plástico
e suas obras e aparas de peleteria.

Confira na integra a legislação para compra e venda de sucatas em
São Paulo.


Por Antônio Sérgio

Antonio Sérgio de Oliveira é palestrante, professor e
autor de diversos livros (e-Social, SPED, Bloco K, Substituição Tributária),
com mais de 25 anos de experiência no segmento tributário e fiscal.

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