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M&M Contabilidade

Conectividade Social – Utilização da Certificação Digital

Todas as empresas que contratam empregados, para utilizarem a Conectividade Social, deverão ter a Certificação Digital.

Abaixo algumas respostas às principais questões sobre o tema.


 

Qual o certificado digital para empresas utilizarem o Conectividade social?

Empresas e escritórios de contabilidade – e-CNPJ

Procuradores Pessoas físicas – e-CPF

 

 Tanto a matriz quanto a filial de uma empresa precisarão de certificado? Ou apenas a matriz?

O certificado digital de qualquer CNPJ completo poderá acessar as informações das filiais. Não é obrigatório a aquisição de um certificado digital para cada filial, mas se quiser, a empresa pode ter quantos certificados achar necessário.


 

Uma empresa que já possui um e-CNPJ mas deseja utilizar o CEI para conectividade social, precisará de outro certificado digital?

Sim. Neste caso, para usar o CEI no conectividade social, o certificado digital deverá ser o e-CPF.


 

Existe alguma outra forma de acesso ao sistema sem utilização de certificado ICP? 

Não. A partir de 31/12/2011 o acesso ao Conectividade Social será com certificado digital ICP-Brasil.


 

E no caso de profissionais que não possuem CNPJ? 

O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ (Ex: profissional liberal e/ou autônomo)  poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste obrigatoriamente o CEI (Cadastro Específico do INSS).

Assim, o advogado ou médico, profissional liberal, que contrata empregado(s), por exemplo, terá que ter no mínimo o CEI. E quando tirar o certificado digital, deverá informar esse número na solicitação.


 


 

EMPRESAS(detendores de CNPJ ou CEI)

PRAZO

com mais de 500 empregados

de 02/05/2011 até 13/05/2011

com 20 a 500 empregados

de 16/05/2011 até 03/06/2011

com 5 a 20 empregados

de 06/06/2011 até 01/07/2011

com até 5 empregados

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9

de 04/07/2011 até 12/07/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8

de 13/07/2011 até 22/07/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7

de 25/07/2011 até 03/08/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6

de 04/08/2011 até 12/08/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5

de 15/08/2011 até 31/08/2011

1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4

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