Objetividade no plano de ação e planejamento
tributário são essenciais
Para iniciar um
negócio bem-sucedido, existem muitos passos a serem seguidos. O diretor da
Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Sérgio Machado
Approbato Júnior, aponta que, no processo de abertura de uma empresa, o mais
importante é a objetividade do que se quer fazer. Estar atento a todos os
passos técnicos, como o contrato social, a tributação e a escolha do imóvel
também é essencial. Para que esses detalhes não atrapalhem os planos do
empreendedor, confira a seguir oito dicas da Fenacon para montar uma empresa em
2017 e evitar desilusões.
PLANO DE NEGÓCIOS
Para abrir uma
empresa, primeiro é preciso ter a ideia exata da atividade que se quer
desenvolver. É fundamental pesquisar sobre a área e ter amplo conhecimento do
mercado para evitar decepções. “Análises mercadológicas são essenciais na
montagem do plano de negócios, para que o empreendimento seja realizado com um
custo suportável e dentro da realidade de mercado”, explica Approbato Júnior.
Também é necessário fazer um cálculo cuidadoso do volume de operações do
empreendimento e do número de funcionários necessário para manter a atividade.
CONTRATO SOCIAL
Após ter
concretizado as ideias sobre o novo negócio, o empresário deve estar atento à
confecção do contrato social, no qual serão definidos os aspectos práticos do
funcionamento do negócio, como nome, endereço e atividade, o capital social,
relação entre os sócios e divisão de lucros. Nessa etapa é preciso especificar
muito bem o objeto social, no qual devem estar explicitadas as atividades a
serem desenvolvidas pelo empresário. “Ao fazer uma qualificação errada, a
empresa ficará com um código errado perante os órgãos de fiscalização, gerando
problemas para os sócios”, destaca.
LOCAL
Ao definir a
localidade da empresa, é sempre importante verificar se o imóvel escolhido
encontra-se em um local apropriado para a atividade que será realizada. “Por
conta da Lei de Zoneamento das prefeituras, é preciso pesquisar com muito
critério para constatar se a atividade exercida é permitida no local”,
complementa o diretor da Fenacon. Além disso, existem alguns imóveis com
declaração residencial que não podem ser usados para fins comerciais.
DESPESAS
Todos os gastos
devem ser contabilizados. Desde os pré-operacionais, que envolvem a abertura,
contrato social e registros até a locação do imóvel e reformas. “É preciso
contabilizar tudo antes mesmo de iniciar o trabalho, registrando essas despesas
para fazer a demonstração contábil adequada para o investimento”, acrescenta
Approbato Júnior. Esse é o primeiro passo para separar as finanças pessoais das
ligadas à pessoa jurídica – uma das maiores dificuldades dos novos empresários.
PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
Na hora de abrir a
empresa, é preciso estudar a fundo as três formas de tributação existentes:
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Fatores como custeio,
mão-de-obra, estocagem, aquisições e atividade influenciam diretamente a
escolha do regime tributário. Approbato Júnior relata que, nessa situação, é
importante colocar todas as informações no papel e fazer simulações para ver o
que é mais adequado para o seu negócio, já que não há histórico para prever a
margem de lucro efetiva.
ASSESSORIA CONTÁBIL
A participação de um
profissional contábil em todas as etapas de construção do novo negócio é de
extrema importância para a avaliação dos aspectos mais técnicos do
empreendimento. “O profissional contábil é o mais indicado para fazer o
acompanhamento, desde o planejamento inicial, passando pela elaboração do
contrato social, até o efetivo trabalho tributário”, destaca Approbato Júnior.
Para escolher a assessoria ideal, o diretor recomenda que os sócios verifiquem
se a empresa contábil tem experiência na área de atuação do novo negócio. “Se o
futuro empreendedor não conhecer algum profissional contábil, pode procurar
orientação nos órgãos de classe”, completa.
DISTRIBUIÇÃO DOS
LUCROS
A remuneração dos
sócios de uma empresa também precisa ser estudada com atenção. Segundo
Approbato Júnior, “existem duas formas de remuneração da sociedade, uma através
do pró-labore, sendo este valor fixado pelos sócios e geralmente pago aos que
atuam diretamente na administração de sua atividade, e outra através da
distribuição dos lucros”. O diretor da Fenacon ressalta ainda que, “em algumas
situações, onde temos algum sócio-capitalista que não atua diretamente nos
negócios da empresa, poderá haver consenso entre os sócios de que se efetue um
valor menor de pró-labore a este ou ainda que o mesmo não receba pró-labore. Na
distribuição dos lucros a remuneração ocorre a todos os sócios, ao final do
período apurado contabilmente, ou seja, é preciso que tenhamos necessariamente
a contabilidade em dia, demonstrando através de seus relatórios contábeis que o
valor atribuído aos sócios está de fato dentro do lucro apurado”.
NOTA FISCAL
A emissão de Nota
Fiscal (NF) é obrigatória e, atualmente, todos os documentos são eletrônicos –
sendo necessário um acompanhamento adequado, tanto de gestão quanto de
registro, para que seja feito o controle apropriado. Alguns casos, no entanto,
possuem regime especial de recolhimento de tributos municipais, como o Imposto
Sobre Serviços (ISS), e podem optar pela emissão de nota fiscal ou recibo. “A
exceção é dada, por enquanto, às atividades de profissão regulamentada, mas, se
o empresário efetuar a emissão de alguma NF de Serviço, ficará obrigado a fazer
dessa forma sempre”, alerta o diretor da Fenacon.
Fonte: Contabilidade
na TV