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M&M Contabilidade

Conheça os direitos do segurado facultativo

Filiação à Previdência pode acontecer a partir dos 16 anos 

A filiação do contribuinte na qualidade de segurado facultativo da Previdência Social representa um ato de vontade do segurado, gerando efeitos somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento sem atraso. O esclarecimento foi feito pela servidora do PrevCartas do INSS no Rio de Janeiro, Eliane Teixeira.

De acordo com Eliane, poderão filiar-se como contribuintes facultativos as pessoas físicas maiores de 16 anos que não têm renda própria e desejam contribuir para a Previdência Social. Estão enquadrados nesta categoria as donas de casa, os desempregados, os estudantes, síndicos de condomínios não remunerados, presidiários não remunerados, o bolsista e o estagiário que presta serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77, entre outros.

A inscrição pode ser feita por meio do PrevFone (0800 780191), de segunda a sábado, das 8h às 19h, do PrevNet (www.previdencia.gov.br) ou em qualquer Agência da Previdência Social. Quem já possui PIS ou Pasep precisa apenas informar o número na Guia da Previdência Social, GPS e fazer o recolhimento em agência bancária ou casas lotéricas. Após a primeira contribuição em dia, está automaticamente inscrito. Para inscrever-se é necessário carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento ou carteira de trabalho e CPF que, embora não seja obrigatório, é importante para distinguir segurados com o mesmo nome.

O contribuinte facultativo -esclareceu Eliane Teixeira- é o responsável por seus recolhimentos que são calculados com base em um valor por ele mesmo declarado, respeitando o valor mínimo e o máximo de contribuição, estabelecidos por lei, sendo que a alíquota é sempre de 20%. Mensalmente, ele preenche uma GPS e efetua o recolhimento até o dia 15 do mês seguinte. Quando o dia 15 cai em um sábado, domingo ou feriado, o recolhimento pode ser feito no primeiro dia útil subsequente. Após o vencimento, o recolhimento sofre acréscimos legais.

As informações sobre o preenchimento da Guia e o cálculo das contribuições estão disponíveis no site da Previdência, bastando o interessado clicar em Trabalhador com Previdência, Guia da Previdência Social e Calcule suas contribuições. A possibilidade de contribuir como facultativo favorece que uma parcela da população, que não exerce atividade remunerada, usufrua dos benefícios da Previdência Social. “Ninguém sabe quando vai adoecer, quando precisará de algum amparo ou mesmo quando morrerá e nessas situações é que se verifica a importância da Previdência Social na vida do indivíduo e de seus familiares”, diz Eliane.

O período de contribuição facultativa é contado para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e invalidez e para os demais benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. Os que estão desempregados mantêm a qualidade de segurado, impedindo que percam a carência já cumprida para a obtenção de benefícios.

Eliane alerta que “o recebimento do seguro desemprego é incompatível com o exercício de atividade remunerada. Quem recebe seguro-desemprego e deseja continuar contribuindo para a Previdência Social deverá se inscrever como contribuinte facultativo e não como contribuinte individual autônomo”.

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